A prefeitura de Manaus sancionou, uma lei que suspende todos os feriados e pontos facultativos municipais em todo o ano de 2021. A lei 2.660 foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (21) e vai valer a partir de janeiro do próximo ano, após a revogação do decreto de calamidade pública, assinado em 23 de março e que irá vigorar até 31 de dezembro deste ano. Com informações de GDAM.

A proposta foi feita pelo vereador Hiram Nicolau (PSD) e foi aprovada na Câmara Municipal de Manaus no mês de julho, em virtude do fechamento do comércio e do longo período de isolamento social referente à pandemia da Covid-19. Serviços públicos e privados considerados não essenciais foram suspensos, o que acarretou prejuízos ao comercio. A suspensão dos feriados visa à recuperação econômica do município.

“Essa proposta abrange apenas os feriados municipais, estamos aí mexendo em seis datas para termos um reaquecimento. Uma ação não vai resolver tudo, mas faz parte de um grande pacote que temos que passar a ter para o reaquecimento do nosso comércio”, disse o parlamentar.

Os feriados afetados, são: terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas; 5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província; 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade; 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal; 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra; 08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus.

Feriados Municipais em Manaus

Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;

5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;

28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;

20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;

8 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999;

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