O Juízo de Direito da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus publicou na edição de quinta-feira (16/09) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria nº. 004//2021, que implementa o 2.º Balcão Virtual na unidade jurisdicional com a finalidade, exclusiva, de atender réus que estejam cumprindo medidas cautelares diversas da prisão.

A medida tem previsão legal, de acordo com art. 319 do Código de Processo Penal, o qual estabelece as medidas cautelares diversas das prisões, dentre as quais a necessidade de comparecimento periódico ao Juízo para informar suas atividades. A implementação de mais um Balcão Virtual na 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus também está respaldada pela Portaria n.º 608, de 29 de abril de 2021, do TJAM, que deu nova redação ao art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020 – protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais da Corte estadual; e, ainda, cumpre a Resolução nº. 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a criação da plataforma e videoconferência denominada Balcão Virtual com o objetivo de desburocratizar o atendimento ao jurisdicionado, além de fortalecer o amplo acesso à Justiça.

Ao acessar o Balcão Virtual o réu deverá apresentar documento de identificação, comprovante de endereço atualizado, telefone para contato e informação das atividades exercidas, assim como a certificação do atendimento, incluindo informação de eventual descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas, ocasião em que deverá ser feita a conclusão dos autos ao (à) magistrado (a) competente.

A Secretaria da 3.ª Vara vai fazer um levantamento dos réus que estão cumprindo medidas cautelares e os mesmos serão intimados. Os magistrados Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto e Rosberg de Souza Crozara, que assinaram a Portaria, deram um prazo de 15 dias, a partir da publicação para a secretaria da unidade implementar de forma integral, o 2º. Balcão Virtual, ressaltando que deverao permanecer disponibilizados os outros meios de atendimento na modalidade presencial/mista para réus que não possuem acesso à internet, conforme Recomendação n.º 101, de 12 de julho de 2021, do CNJ.

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