Não sou economista e, portanto, não posso dizer que a afirmativa seja absolutamente correta, em termos técnicos. Mas, pelo que ouço falar, um dos negócios mais promissores dos últimos tempos tem sido a criação de “igrejas” que, com apelos escandalosos ao sobrenatural e mirabolantes promessas de milagres, conseguem arrecadar fortunas impensáveis de desesperados incautos. Não sei se o Leão Federal exerce fiscalização sobre essas fortunas com a mesma voracidade com que abocanha, desavergonhadamente, parte considerável do trabalho assalariado, entendendo (falem os tributaristas) que se trata de renda.

Como todo negócio (e isso é óbvio mesmo para leigos), essa exploração da crendice popular está sujeita a riscos. Afinal de contas, pode ser que o indivíduo seja o mais crédulo da sua espécie e que beire mesmo o fanatismo, mas ele vai querer, num determinado momento, que essa fé exacerbada tenha retorno ou que, pelo menos, não funcione na contramão de direção.

Exatamente como num contrato, o fiel há de pretender que a entidade divina, na qual ele deposita toda a confiança do mundo, cumpra sua parte da avença, devolvendo-lhe em benesses materiais e/ou espirituais, o valor corrigido do dízimo que, com sacrifícios indizíveis, ele sempre entregou regularmente para benefício e glória do templo. Em juridiquês, dir-se-ia que se trata da aplicação da cláusula “pacta sunt servanda”, segundo a qual, em livre tradução e interpretação, entende-se que o contrato faz lei entre as partes.

Falhando a contrapartida, é inevitável o descontentamento da parte lesada e nada mais humano do que ter início o processo de cobrança, aí já não mais nos territórios do além, mas na velha e cansada estrutura judiciária deste mundo de carne e sangue. Porque, suponho, não existe tribunal ou juiz que possa exercer jurisdição ectoplásmica, citando ou intimando seres que estão além das três dimensões conhecidas nesta terra, tão querida e defendida pelos ecologistas.

Há dois casos antológicos, já há algum tempo noticiados pela imprensa e que bem dão a dimensão desse aspecto do curioso relacionamento entre fiéis fanáticos e seus guias espirituais. Ambos demonstram que, em face do descontentamento material, o fanatismo cede lugar à realidade.

O homem chega atormentado à igreja. Desconexos os movimentos, fala alterada, é ele submetido aos exames de praxe e o diagnóstico veio sem tardança: o infeliz estava possuído pelo demônio. O tratamento para a doença (se é que de doença se trata), como é de elementar sabença desde os tempos do medievo, é o exorcismo. Não aquele do filme americano, com efeitos especiais e tudo. Mas o exorcismo público, feito na presença e para gáudio de toda uma plateia fanática. Entretanto, ou porque estava muito ocupado com casos mais graves, ou porque o espírito invasor fosse de baixa estirpe a não lhe merecer a elevada atenção, o certo é que o pastor abriu mão de realizar o edificante trabalho e entregou a missão a um ajudante.

Sem a habilidade necessária, talvez por se encontrar em estágio probatório, o auxiliar não se houve com a perícia exigida e acabou batendo na cabeça do possuído com um tamborete, causando-lhe as lesões daí decorrentes. Não sei se o demônio foi mandado de volta às trevas, mas o homem machucado passou a exigir indenização, eis que, a seu juízo, era melhor um diabinho do que um galo na cabeça.

No outro episódio, incumbiram o fiel de fazer reparos no telhado da igreja, sendo-lhe assegurado que o poder da fé afastaria qualquer possibilidade de acidente.

Como as vigas do prédio não foram avisadas desse detalhe, uma delas não resistiu ao peso do fiel e lá veio ele se esborrachar no sagrado piso. Ainda lhe foi de alguma valia a fé, pois conseguiu sair vivo do imbróglio, mas ficou absolutamente convencido de quão correta é a afirmativa de Machado de Assis, para quem “é melhor cair das nuvens do que do terceiro andar”.

Conseqüência: por não ter cumprido sua parte de revogar a lei da gravidade, está o templo a responder a uma ação de indenização. Coisas de pouca fé.

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