Na primeira reunião de 2022 do Conselho Nacional dos Procuradores (CNPG), realizada na sede do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o Procurador-Geral de Justiça do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, participou da aprovação da Nota Técnica ressaltando, com fundamento no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigatoriedade da imunização contra a covid-19 para crianças entre 5 e 11 anos.

Segundo o PGJ, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expedirá recomendação indicando aos seus membros que, respeitada a independência funcional, empreendam as medidas necessárias para garantir a vacinação.

“A vacinação das crianças é um direito constitucional de cada uma delas, independente do poder familiar, sendo um dever dos pais vaciná-las contra a Covid-19, por força do artigo 14, parágrafo 1º, do ECA e das decisões do STF na ADI 6.578/DF e RE nº 1.267.879/SP. Como Ministério Público, que age para a garantia e o cumprimento da Lei, acompanharemos com firmeza as ações de imunização na Capital e no Interior do Estado do Amazonas”, declarou.

A presidente do CNPG, Ivana Cei, deu andamento à aprovação pelo colegiado de uma representação, enviando-a à Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) defendendo que a entidade de classe vá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as alterações na Lei de Improbidade.

O colegiado também decidiu criar uma comissão para tratar da governança de dados e transformação digital no Ministério Público.

Além dos PGJs que participaram do encontro, diversos membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também prestigiaram a primeira sessão ordinária do CNPG.

Confira A Nota Técnica

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