O advogado Abdalla Shdo Júnior, denunciou na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas, a juíza Careen Fernandes Aguiar, da 7ª Vara Criminal, por quebra de sigilo telefônico ilegal, quebra de segredo de Justiça, prevaricação e inflações administrativas nos autos do processo da “Operação Gaia”, deflagrada pela Polícia Civil, em abril do ano passado, prejudicando a ampla defesa de sua cliente a advogada Sysrlane Ferreira Navegante, que teve o mandado de prisão expedido pela magistrada para ser cumprido na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.

De acordo com Abdalla, a juíza ao expedir o mandado de prisão da advogada para a cadeia pública, demonstrou desconhecer o que diz o Estatuto da Ordem dos Advogados, contrariando o que determina o art. 7°, V, da Lei n. 8.906/1994: “são direitos do advogado, não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

“Pessoas chegaram a procurar a juíza para ela rever a decisão e ela teria sido enfática, afirmando que quem diria para onde a advogada ficaria presa seria o diretor da cadeia pública e não ela”, disparou o advogado, informando que “são direitos do advogado, não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar, e só após a divulgaçao na midia local ela expediu novo mandado para cumprimento em sala de estado maior como determina a lei".

Outro fator destacado por Abdalla, diz respeito as escutas autorizadas pela juíza, que demonstra que ela desconhece o Código de Ética dos Advogados, “quando ela viola o sigilo profissional entre clientes e a representante (Syrslane) e entre esta e seus familiares sem nenhuma relação com a investigação, as quais, tudo na tentativa de expor de forma vexatória a vida intima”.

Vejamos o que determina o Código de Ética dos Advogados, abaixo transcrito: “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa. [grifo].

Abdalla, disse que mesmo com o processo em segredo de justiça, transcrições e quebra de segredo da justiça, foram expostos pela mídia, e clientes destrataram contratos importantes e outros chegaram a atos de censura contra a sua cliente, causando dano material pela perda patrimonial e dano moral pela exposição de pessoas sem relação com a investigação.

O advogado, afirma ainda que a juíza, comporta-se como parte do processo investigatório. Ao ter delcarado publicamente “a nossa investigação está há mais de um ano”. “É absurdo a magistrada se manifestar que vem participando das investigações e a partir disso, sua suspeição torna-se inegável por faltar-lhe a devida isenção para julgar, além de ser conivente com as ilegalidades cometidas pelo delegado Rodrigo Boná”.

Para ele, a magistrada, demonstra vontade de expor sua cliente ao vexame, pois ao mandar os autos ao juízo da Auditoria Militar, mesmo sabendo do segredo de Justiça, não pediu ou informou que se tratava de segredo, deixando o processo para ser visto por qualquer pessoa.

Como se não bastasse, a magistrada autorizou que as fotos de todos fossem colocadas na mídia local e na Polícia Federal, tratando sua cliente e demais acusados como bandidos internacionais antes mesmo de audiência, da apresentação de sua defesa preliminar ou da sentença condenatória, o que demonstra demasiado interesse do juízo em expor a advogada num processo que não transitou em julgado. “Será que a magistrada trata todos os demais processos em suas jurisdições da mesma forma?” Questionou o advogado.

No final de sua petição, Abdalla Sahdo, requer liminarmente, que seja feita correição extraordinária nos autos do processo, que Careen Fernandes, seja afastada e que um Processo Administrativo Disciplinar, seja instaurado.

Ele pede ainda que seja apurada a responsabilidade administrativa e criminal da quebra de segredo de justiça, quebra de sigilo telefônico ilegal, prevaricação e também pela suposta supressão de folhas dos autos e alteração na ordem cronológica dos andamentos processuais, nos autos do processo de n.0236049-51.2012.8.04.0001 e a consequente responsabilidade da representada e dos servidores que possam estar envolvidos.

Por vários dias, antes do recesso forense, a reportagem do Fato Amazônico, tentou através da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, contato com a representada, mas sem sucesso. A magistrada chegou a confirmar que receberia o repórter, mas ela teria adoecido e cancelou a entrevista, e em seguida entrou de férias.

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