METRÓPOLES – A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, na terça-feira (24/03), da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello que estende a estados, Distrito Federal e municípios a competência de criar regras de isolamento, quarentena, transporte e trânsito de pessoas em rodovias, portos e aeroportos.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) havia questionado a Medida Provisória (MP) que concentrou o poder de restringir a movimentação de pessoas e manutenção de serviços durante a pandemia ao governo federal.

“Presentes urgências e necessidade de ter-se disciplina geral de abrangência nacional, há de concluir-se que, a tempo e modo, atuou o presidente da República — Jair Bolsonaro — ao editar a MP. O que nela se contém, repita-se à exaustão, não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos estados e municípios”, afirmou Marco Aurélio.

O órgão assegurou que a decisão não autoriza os entes federados a impor restrições à circulação de pessoas, bens e serviços, contrariando normais gerais editadas pela União que permitem a continuidade de serviços indispensáveis, como assistência à saúde, atividades de segurança, captação e distribuição de água, transporte, distribuição de produtos de higiene, alimentos e outros.

Para demonstrar a necessidade de um efeito suspensivo aos embargos de declaração, a AGU sustenta haver o risco de que, após a liminar, sejam publicados diversos decretos interrompendo serviços e atividades essenciais, com eventual validação judicial de tais atos. “O momento que vivemos exige serenidade, cuja garantia perpassa, necessariamente, pela manutenção de uma estrutura mínima de serviços à população”, conclui

A AGU pediu esclarecimentos sobre o alcance da decisão. Para o governo, não há na medida provisória “centralização nem usurpação de competência comum”.

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