Começou a tramitar na quinta-feira (28), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Dr. Gomes (PSC) que vai permitir o Poder Executivo realocar valores para aquisição de material de testagem do novo coronavírus.

Se aprovado, o PL nº 228/2020 vai permitir ao Executivo remanejar os recursos de arrecadação oriunda de multas aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e outros que poderiam ser classificados de “baixa prioridade´´, inclusive aqueles previstos na Lei Orçamentária Anual 2020 para a aquisição de testes para a Covid-19.

Com mais testes disponíveis, Dr. Gomes acredita em uma redução da velocidade de transmissão, dando chances para que o sistema público de saúde possa atender melhor os infectados.

Outro projeto apresentado pelo deputado é o PL nº 226/2020, que trata da proteção de mulheres em situação de violência durante o estado de calamidade pública pela Covid-19. De acordo com o projeto, que trata de medidas emergenciais à Lei Maria da Penha, é assegurado às mulheres vítimas de violência doméstica em situação de grave ameaça ou risco de morte, sozinhas ou acompanhada de filhos, o acolhimento em abrigo sigiloso provisório, casa de passagem ou equipamento seguro ou em caso de inexistência de vaga, o Poder Público fará o uso de pousadas e hotéis mediante indenização ulterior e preservado o sigilo da identidade da mulher.

O motivador do projeto é o aumento dos casos de violência ocasionado pelo isolamento social, trazendo vulnerabilidade às mulheres. Em apenas uma semana do mês de março deste ano a Central de Atendimento à Mulher – 180 –, registrou um aumento de 9% nos chamados.

Para facilitar a comunicação e o atendimento de pessoas com deficiência, o deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) propôs o Projeto de Lei nº 222/2020, que assegura a disponibilização de um profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades de saúde, com vistas a garantir o atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva na ausência de normativa específica a esse respeito.

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