O ano de 2019 é o recorde de queimadas na Amazônia Legal Brasileira.

No período de agosto de 2018 e julho de 2019 foram queimados algo em torno de 9762 km², índice considerado pelo Prodes e divulgado em reportagem do jornal Folha de São Paulo, publicada na segunda-feira, 18 e assinada pelos jornalistas  Matheus Moreira e Phillippe Watanabe.

O Estado do Amazonas, infelizmente, segundo a Folha, é apontado, também, assim como o  estado do Pará, Rondônia e Mato Grosso, como um dos responsáveis pela destruição de 84% de desmatado no período, que equivale a 8.213 km² do total de 9762 km² destruídos.

Em nota distribuída à imprensa, o governo do Amazonas “reconhece” o aumento no desmatamento no Amazonas, segundo dados científicos produzidos pelo Prodes/Inpe, mas com ressalvas.

Os dados, segundo a nota, são projeções que serão consolidados somente em maio de 2020.
 
De acordo com os dados do estado, o total de área desmatada no Amazonas equivale a 0,09% da área total do Estado.
 
A nota não esclarece, entretanto, porquê o Amazonas ocupa o 4º lugar no ranking de desmatamento da Amazônia Legal, segundo informações do Prodes/Inpe, limitando-se a informações genéricas, como, por exemplo, o total da área desmatada no estado.

Pergunta-se: o percentual de 0,09% defendido pelo governo do Amazonas se inserem ao total de 8.213 km² destruídos pelos quatro estados citados na reportagem da Folha, entre eles o Amazonas?

Melhor mesmo seria que, em vez de “mascarar” no bom sentido os valores do desmatamento com índices percentuais, o governo mostrasse com clareza o tamanha da área desmatamento no Amazonas.

Ou seja, do total de 8.213 km² qual a parte destruída pelo desmatadores de Lábrea, Apuí, Benjamin Constant, Tabatinga, etc. e tal?

Click o link e lei matéria completa da Folha e nota do governo

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/11/desmatamento-na-amazonia-bate-recorde-e-cresce-295-em-12-meses.shtml

Nota do Governo

O Governo do Estado reconhece o aumento no desmatamento no Amazonas indicado pelos dados do Prodes/Inpe, mas reforça que o total de área desmatada equivale a 0,09% da área total do Estado. Os dados divulgados pelo Prodes ainda são estimativas, que serão consolidadas em 2020, e correspondem ao período de agosto de 2018 a julho de 2019. Considerando o aumento de 36% no desmatamento do estado em relação aos dados de 2018, o Amazonas ocupa o 4º lugar no ranking da Amazônia Legal.

É importante ainda destacar que 91% do desmatamento no Amazonas está concentrado em municípios do sul do estado, que vem sofrendo grande pressão da expansão da fronteira agrícola de outros estados da região. Este já é um padrão identificado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e a região tem sido foco das ações de combate ao desmatamento ilegal desde o início de 2019. Entre as ações, o Governo do Estado decretou situação de emergência no sul do Amazonas para combater as queimadas e o desmatamento ilegal, o que culminou na redução dos focos de calor em quase 70% no mês de outubro.

A análise dos dados feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) demonstra ainda que 40% do desmatamento total do estado está concentrado em áreas de domínio federal, com maior incidência em áreas de projetos de assentamento do Incra (34%). As unidades de conservação de gestão exclusiva do Governo do Estado representam 0,32% do desmatamento total. Considerando ainda que estas áreas protegidas estaduais representam 12% de todo o território do Amazonas, fica evidenciado que a estratégia tem sido exitosa no combate ao desmatamento.

Desde o início da gestão, o Governo tem se comprometido com o combate ao desmatamento ilegal no Estado. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), responsável pelo licenciamento e fiscalização, está sendo modernizado com o objetivo de aumentar a transparência, rapidez dos processos e com isso combater a corrupção, que facilita o desmatamento ilegal. Além disso, o Governo, por meio da Sema, está construindo a 3ª fase do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Estado do Amazonas (PPCDQ-AM), com ações para redução do desmatamento ilegal.

O Amazonas captou também, junto ao Fundo Amazônia, recursos para apoiar a inscrição e análise de empreendimentos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 36 municípios do estado, registro público obrigatório para propriedades rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes a situação de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reserva legal, das florestas e remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso registro e das áreas consolidadas, compondo uma base de dados para o combate ao desmatamento.

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