O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas reprovou, nesta terça-feira (8) as contas prefeito de Itacoatiara, Antônio de Oliveira Peixoto, referente ao exercício financeiro de 2012.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o ex-gestor a devolver aos cofres públicos no prazo de 30 dias, entre multa e alcance, o valor de R$ 25,5 milhões por mais de 40 irregularidades observadas em sua prestação de contas.

Entre as restrições constadas que levaram a reprovação das contas, estão a falta de justificativas de comprovantes de liquidação e utilização de materiais ou serviços em valores milionários; compras sem licitação para manutenção de veículos, serviços e peça no valor de R$ 458,3 mil; ausência do demonstrativo de recursos aplicados na educação e na saúde; carência na prestação de contas de relatórios e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão de controle interno, além da falta de informação ao sistema de Auditoria de Contas Públicas (ACP) da Lei Orçamentária Anual.

Devido as irregularidades, o relator em seu voto determinou a Prefeitura de Itacoatiara que sejam observados e cumpridos os prazos legais e regimentais, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n. 101/2000), Lei de Licitações e Contrato (Lei n. 8.666/193).

Mário Paulain tem contas reprovadas

Na mesma sessão, o ex-prefeito de Nhamundá, Mário Paulain, também, teve as contas reprovadas pelo Pleno do TCE. Devido dezenas de irregularidades, o relator do processo, auditor Alípio Filho, condenou o responsável a devolver aos cofres públicos em 30 dias, o valor de R$ 13,6 milhões (soma de multa e alcance).

Fonte Boa

Durante o julgamento o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Barroso negou provimento de recursos ao ex-prefeito de Fonte Boa, José Suediney, sob o argumento de terem sido violadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O procurador negou provimento, também, aos gestores da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A (Afeam), exercício de 2015, dos responsáveis Carlos  Gonçalves, Aldamir Gadelha, André Macedo e Alexandre Paiva.

Ao longo da sessão, o conselheiro Érico Desterro julgou irregular a Tomada de Contas Especial do Convênio nº 01/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Associação dos Amigos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em 2013. Devido as ilegalidades contatadas, o conselheiro puniu os gestores em R$ 29 mil.

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