Os deputados estaduais têm até quarta-feira, 24 de novembro, para apresentarem suas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual 2022 (PLOA 2022), que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o próximo ano fiscal. O PLOA 2022 começou a tramitar na ultima quarta-feira (16), o prazo para constar na pauta de tramitação de cinco reuniões ordinárias da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Neste ano há inovações, como a criação de emendas de bancadas, que permitirão aos deputados a aplicação de 0,8% da receita corrente líquida para cada componente da bancada. Individualmente, os deputados continuam dispondo de 1,2% do orçamento para emendas individuais, como estabelecido desde a criação das emendas impositivas.

As indicações parlamentares ao orçamento foram instituídas, por meio da Emenda a Constituição Estadual nº 95/2016, que tornou obrigatória a execução orçamentária, pelo Poder Executivo. Essa lei determinou que o valor disponibilizado a cada parlamentar corresponderia a 1,2% da receita corrente líquida, com a obrigatoriedade de destinação de 12% desse valor para investimento na saúde e 25% para a educação. O restante do valor poderia ser indicado livremente paras outras áreas.

Buscando aperfeiçoar o processo e também equiparar a legislação estadual em relação a federal, o presidente da Casa Legislativa estadual, deputado Roberto Cidade (PV), conduziu  em 2021, os trabalhos que concluíram com a aprovação da Emenda Constitucional nº 126, de 13 de julho de 2021 e a Lei Complementar nº 216, de 8 de setembro de 2021.

“Isso nos permitiu uma avanço, que foi a criação da emenda de bancada, que dará algo em torno de R$ 5 milhões a mais para cada parlamentar, e somado ao recurso disponível por meio das emendas individuais, cada deputado terá cerca de R$ 14 milhões para destinar”, explicou Cidade, ao público presente na Sessão Plenária da última quarta-feira (16).

Segundo o texto da LOA 2022, oriundo da Mensagem Governamental nº 132/2021, o Governo do Estado estima em R$ 24.006.026.000,00 (vinte e quatro bilhões, sessenta e seis milhões e vinte e seis mil reais) a receita líquida para o próximo ano. Desta forma, 1,2% do valor corresponde a R$ 8.539.850,00, a ser remanejado por meio das emendas individuais. Porém, a partir de agora, há a obrigatoriedade que 50% desses recursos deverão ser investidos na saúde.

Nas emendas de bancada, a porcentagem de 0,8% corresponde a R$ 4.693.233,00. Nesse caso, não existe obrigatoriedade de destinação tanto de percentual quanto de área específica. Então, somando os dois recursos, correspondendo a 2%, totaliza R$ 14.233.083,00.

O Executivo deverá cumprir o primeiro terço das emendas até o segundo trimestre; o segundo terço das emendas até o terceiro trimestre e o terceiro terço das emendas até o último trimestre do ano fiscal. Outra alteração importante é que as emendas individuais impositivas poderão alocar recursos aos municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade definida.

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