Felix Valois

Em plena ditadura, o grande Chico Buarque lançou “Apesar de você”. Os militares e seus rigorosos serviços de inteligência não compreenderam de pronto os objetivos e alcance da letra, de tal maneira que, tomada como um lamento de amor, a canção teve ampla divulgação durante pelo menos seis meses. Era tocada e cantada em todas as festas, na medida em que, para felicidade geral, ainda não havia ocorrido a epidemia de duplas sertanejas, nem o axé era considerado algo que pudesse ser erigido à dignidade da música.

Aí caiu a ficha, como diz hoje a juventude. A censura foi implacável e a peça musical entrou no índex, banida e execrada como um terrível instrumento a favor da subversão. Executá-la, a partir de então, passou a ser prova inconteste de vinculação irremediável com todas as forças do mal, cujo banimento o DOI-Codi e o SNI perseguiam com determinação hercúlea.

“Você que inventou o pecado esqueceu-se de inventar o perdão”, cantou o poeta. Era para aqueles tempos de chumbo. Em tudo se via crime contra a segurança nacional, em cujo nome se montou um esquema monstruoso de repressão que, não raro, chegou à morte de brasileiros. Pensar diferente dos milicos, por exemplo, era falta gravíssima, que haveria de ser considerada hedionda, se já existisse essa lei ridícula que hoje macula a tradição jurídica brasileira. Era o pecado sem perdão.

Mas a advertência serviria, pergunto eu, apenas para aquela época? No sentido da relação autoritária, sem réplica ou contestação, claro que sim.

Uma singela paráfrase, contudo, pode perfeitamente trazê-la para o cenário de hoje em que novamente os donos do poder não só inventam como praticam o pecado. Óbvio que não lhes compete “inventar o perdão”, porque este, para existir, haveria de partir de suprema magnanimidade do próprio povo que assiste estarrecido ao pecaminoso espetáculo.

Cuido, entretanto, que não há perdão possível para tamanhas faltas, que, na hierarquia católica, seriam consideradas mortais, não se podendo beneficiar o pecador nem com o estágio do purgatório, sendo-lhe reservada a danação eterna nas chamas do capiroto.

Artigo anteriorAutorização de viagem de Leandro Guerreiro, impede sua citação em ação de dano movida pela morte de um policial
Próximo artigoBatalhão Ambiental apreende uma tonelada de Pirarcu e 300 quilos de Tambaqui na feira da Panair