Com o anúncio da candidatura do Senador Eduardo Braga às eleições para o governo do Estado do Amazonas, a “indústria dos perfis falsos” rapidamente passou a agir no Twitter. Mas de acordo com informações de fontes do Fato Amazônico os falsos perfis foram retirados do ar por determinação da Justiça Eleitoral.

Ontem foram identificados diversos perfis falsos atacando a candidatura de Eduardo Braga. O que surpreende, entretanto, é o amadorismo da ação.

Os perfis são inscritos como naturais de Dallas, no Estado do Texas, nos Estados Unidos. Ativos “desde 2011”, as “meninas” têm nomes estrangeiros, não seguem pessoas, não possuem seguidores e postam exatamente o mesmo conteúdo, nos mesmos horários.


Esse foi um dos perfis falsos criados no Twitter para atacar o senador Eduardo Braga

Os perfis identificados não possuem atividade além dos ataques à Eduardo Braga, não interagem com outros internautas, não estão em atividade constante e é fácil perceber que foram ativados apenas para realizarem o ataque.

De acordo com o Código Penal, em seu o artigo 307, é crime atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A pena para esse delito é detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Ou seja não é crime criar um perfil falso. O crime é quando este perfil começa a difamar, caluniar, injuriar ou se atribuir uma falsa identidade.

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