“Corrupção mata”, foi assim que o deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, Capitão Alberto Neto defendeu o projeto de lei 2655/2020, de sua autoria, que torna corrupção em crime hediondo. O projeto estava apensando com a PL 1485/20 que foi aprovado na tarde desta terça-feira, 1º de setembro, na Câmara dos Deputados, em Brasília, por 421 votos a 64, e uma abstenção.
Para Alberto Neto a aprovação do projeto é uma grande vitória para o Brasil. “Torna mais severo as penas interligadas a esse tipo de crime, principalmente em período de calamidade pública, como vivemos hoje. Mais de R$ 4 bilhões estão em investigação e podem ter sido desviados em todo país. Verbas que deveriam ser destinadas à saúde para compras de respiradores, aumento no número de leitos em hospitais, remédios e nosso projeto solicita justamente para dobrar as penas para este crime”, explica o parlamentar.
O projeto também dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público).
O Partido dos Trabalhadores (PT) disse ser contra esse tipo de projeto, o deputado federal e líder do PT na Câmara Federal, Enio Verri, solicitou a retirada deste da pauta de votação.
Entenda as modificações do Projeto de Lei
A versão aprovada pelos deputados determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.
A proposta altera, por fim, a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.
O projeto segue ao Senado Federal para votação, caso aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.