Todos os terminais de cidadania do meu cérebro entraram em curto quando eu soube da façanha do desembargador paulista. Misturaram-se veias e artérias, chocaram-se com ossos do crânio e o pandemônio se estabeleceu diante de tão clamorosa manifestação de estupidez. Conta-se a história com uma vulgar singeleza: em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo, faziam plácida caminhada o desembargador e seu cão. Os registros não permitem certeza sobre se era o bípede ou o quadrúpede que estava no comando do passeio. Deixam bem claro, porém, que o último exibia bela focinheira, enquanto o outro mostrava integralmente sua face que, ao depois, se revelou hedionda.

Eis senão quando, no exercício de sua função pública, surge um guarda municipal e teria ocorrido o seguinte diálogo, dirigindo-se o guarda ao que lhe pareceu um “homo erectus”:

— Boa noite, cavalheiro.

— Cavalheiro, não. Desembargador.

— Pois sim, boa noite, desembargador. É que, eu não sei se o senhor sabe, está em curso uma pandemia, e o senhor está sem máscara.

— Será que eu vou ter que te corrigir a noite inteira? Não é “o senhor”. É Vossa Excelência.

— Mas Vossa Excelência continua sem máscara.

— Eu já não te disse que sou desembargador? Aqui está minha carteira, com brasões do Estado e da República, que não me deixa mentir.

— Me desculpe Vossa Excelência, mas carteira de desembargador pode se transformar em máscara? Se puder, faça logo essa mágica e ponha no seu excelentíssimo rosto porque existe um decreto dizendo que é obrigatório o uso de máscara. Siga o exemplo do seu cachorro que está disciplinadamente se protegendo e protegendo os outros. Caso contrário, eu serei obrigado a lhe aplicar uma excelentíssima multa.

A coisa desandou. Invocando os ensinamentos extraídos das Pandectas e outros respeitáveis tratados do universo jurídico, o magistrado tomou do celular e se pôs a ligar para chefes e secretários, a fim de dar conta da importunação que estava sofrendo. E, vejam só, depois de rasgar a multa e jogar os pedaços de papel no chão, fez a solene peroração, dizendo que o guarda era “analfabeto” porque “decreto não é lei” e, no seu entender, ele só está obrigado a fazer o que a lei manda. Dizem, mas não há confirmação, que, a essa altura, o nosso bom guarda chegou a pedir ao cão que contivesse o outro.

Que mistura antológica de arrogância e burrice! Vou tentar fazer com simplicidade a explicação dessa “transcendente” questão técnica. O texto da nossa Constituição diz que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei”. Ao tentar confundir, dizendo que decreto não é lei e que, por isso, não estava ele obrigado ao uso da máscara, Sua Divindade, perdão, Sua Excelência faz uso de um sofisma de beira de igarapé. A palavra “lei” está ali empregada no sentido de “norma jurídica”. Nesta categoria, inserem-se a lei propriamente dita, oriunda do legislativo com sanção do executivo, e os decretos, estes de competência exclusiva do executivo. Aliás, se quisermos ampliar o conceito, toda e qualquer norma, desde que expedida por quem tenha competência para fazê-lo e respeitados os limites dessa competência, está abrangida pelo ditame constitucional. Caso contrário, teríamos de admitir o absurdo de que o aluno não está obrigado a cumprir a portaria do diretor do colégio porque “portaria não é lei”. De resto, então, para que existiriam os decretos? Talvez para serem rasgados e terem o mesmo destino da multa.

Do que, tudo exposto e analisado, é possível concluir que, em assim raciocinando e agindo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador não passaria numa prova de Introdução à Ciência do Direito e, ao mesmo tempo, se revela apto para ter seu nome inscrito no panteão da estupidez cívica. De outra face, se ali havia um analfabeto, não era o guarda.

Razão integral demonstrou um humorista nordestino que, em vídeo divulgado pela internet, disse ser preciso muito cuidado para lidar com essa nova espécie de divindade: o DEUSembargador. Talvez por isso, a Heleninha, à distância, me perguntou: “Vovô, ser arrogante é o mesmo que ser burro?” Não vacilei na resposta afirmativa.

Os desembargadores normais devem estar morrendo de vergonha.

P.S. – A pandemia levou o doutor Carlos Alberto Terrinha, meu ex-aluno, político e advogado atuante. Minha solidariedade à família enlutada e ao povo de Humaitá, cidade que ele sempre teve no coração.

Artigo anteriorGoverno Jair Bolsonaro distribuiu mais de 100 mil comprimidos de cloroquina entre indígenas
Próximo artigoJosué Neto sofre acidente de jet ski no Tarumã e pode ter fratura no joelho