A juíza trabalhista Ana Eliza Oliveira Praciano, suspendeu por 14 dias as atividades da empresa Eneva, exploradora de gás do Campo do Azulão, localizado entre os municípios de Silves e Itapiranga (a 203 e 225 quilômetros de Manaus, respectivamente). A magistrada atendeu a pedido A pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), do Ministério Público do Estado (MPE) e do Ministério Público do Trabalho.

A liminar que atente ao pleito das três instituições também determina a manutenção do pagamento dos salários dos empregados diretos e indiretos (terceirizados) vinculados ao Campo do Azulão, enquanto durar a suspensão. Também impõe a higienização e descontaminação (sanitização com objetivo de bloquear a proliferação do vírus) de toda a unidade, durante a interrupção dos trabalhos.

A ação civil pública é assinada pelos defensores públicos Bruno Fiorin e Murilo Monte, pelo promotor Daniel Menezes, e os procurados do MPT Adriana Cutrim e Jorsinei Dourado. “Houve uma expansão do número de casos de Corovarírus dentro da empresa de forma descontrolada. Em um único mês, mais de 100 funcionários testaram positivo”, afirmou o defensor Bruno Fiorin. “Em uma única testagem, realizada entre 12 e 13 de maio, uma centena de funcionários já estavam contaminados”, acrescentou.

Antes da ação judicial, os Ministérios Públicos do Estado e do Trabalho já haviam expedido recomendação para que a empresa realizasse ações imediatas, a fim de preservar seu quadro de empregados e moradores de Silves e Itapiranga – “uma vez que os trabalhadores do campo do Azulão residem nesses dois municípios e, inevitavelmente, transitam e mantém contato com outras pessoas que ali residem”, diz a ação.  

“Lamentavelmente, a conduta adotada pelos gestores da obra no complexo do Azulão não foi a tempo, tampouco suficiente, resultando no contágio de quase todos os funcionários, tendo inclusive a empresa Eneva destacado alguns de seus colaboradores estratégicos e de maior prestígio para suas cidades de origem, face estarem apresentando os sintomas e necessitarem de cuidados que a região não pode oferecer”, sustenta a ação.

“O Boletim Epidemiológico, publicado pela Secretaria de Saúde de Itapiranga, a partir dos dados enviados pela empresa Eneva, na data de 14 de maio de 2020 (…) asseverou 106 casos confirmados para Coronavírus”, acrescentam os órgãos.

Ana Eliza Oliveira determina que, em 72 horas, a Eneva elabore e apresente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, um plano de retomada gradativa das atividades no Campo do Azulão, para implementação após o período de suspensão das atividades, observando as orientações dos órgãos sanitários e o disposto no artigo 160 da CLT, “o qual somente será efetivado após análise e aprovação por homologação da Justiça do Trabalho, com participação dos requerentes, sob pena de ser prorrogado o período de suspensão das atividades até a sua completa adequação e homologação judicial”.

Além disso, a ordem judicial exige que a exploradora de gás realize nova testagem para Covid-19  “de todos os trabalhadores, inclusive terceirizados vinculados ao Campo do Azulão, antes da retomada das atividades”, e que preste todas as informações aos gestores de saúde de Silves e Itapiranga, e à própria Justiça, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da obrigação de fazer, “valor a ser revertido em favor de instituições a serem indicadas pelos requerentes que atuem no combate à COVID-19”.

Confira Decisão

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