A procura por autorizações de viagem para menores de idade aumentou mais que o dobro este mês. Em novembro, o Juizado da Infância e Juventude Infracional concedeu 219 autorizações. Neste mês, até o dia 18, já foram emitidas 442 autorizações, para trechos nacionais e internacionais. E quem pretendia viajar, teve até ontem para requerer o documento junto ao Juizado da Infância e Juventude Infracional ou no PAC São José. A partir desta sexta-feira (20), durante o recesso do Judiciário, as autorizações só serão emitidas através do Plantão Judicial.

O Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus funciona na avenida Desembargador João Machado, antiga estrada dos Franceses, no bairro do Alvorada, ou no Casa da Justiça e Cidadania, que funciona no PAC São José, na Zona Leste de Manaus.

Entre 20.12.13 e 06.01.14, período do recesso forense, os interessados deverão procurar o Plantão Judiciário, no Fórum Ministro Henoch Reis, localizado na avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, bairro de São Francisco, para obter as autorizações de viagem.

Vale ressaltar que as crianças de zero a 11 anos e 11 meses, em viagens nacionais ou internacionais, devem estar acompanhadas dos pais, com documentos que comprovam a paternidade. Caso contrário necessitam de uma autorização.

A autorização de viagem terá validade de 90 dias, a menos que o pai, a mãe ou o responsável legal determinem, no texto da autorização, outro prazo de validade.

INTERNACIONAL

No caso de viagem internacional, a criança deve estar acompanhada dos pais. No caso de estar somente o pai ou a mãe, o menor terá que apresentar uma autorização de viagem, mas esta passa por um processo judicial na Comarca onde reside. Nesse caso, é necessária a abertura de um processo até chegar a autorização do juiz.

O pai ou a mãe deve comparecer ao Juizado da Infância e Juventude Infracional, munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização judicial. No caso de responsável legal, é necessária a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.

ALGUMAS ORIENTAÇÕES

O adolescente (12 a 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem em trecho nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, passaporte) que comprove sua idade.

Caso o adolescente não tenha documento ou se houver dúvidas quanto a sua identificação ou idade, os pais (ou apenas um deles) ou a responsável legal precisará requerer a autorização judicial para viagem nacional.

Não é necessária a autorização quando o menor de 12 anos viajar com responsável legal para Comarca vizinha daquela em que a criança reside, desde que ambas sejam do mesmo Estado, ou para Comarca da mesma região metropolitana da de sua residência. Bastando apenas que o responsável legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda Carteira de Identidade da criança e um documento que comprove parentesco.

Para comprovar que é o responsável legal, é preciso portar a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.

As determinações atentem aos requisitos da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, artigos 83 e 85). No caso de autorização internacional, elas estão amparadas pela Resolução 181/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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