O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afastou do mandato, por 90 dias, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR). Ele foi alvo de uma operação da Polícia Federal na quarta-feira (14), quando foi flagrado pelos policiais escondendo dinheiro entre as nádegas. Barroso enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar.

Em sua decisão, Barroso relata que a operação policial se refere a potenciais desvios de recursos públicos que deveriam ter sido aplicados no combate à pandemia da Covid-19 no Estado de Roraima.

“Destaca haver fortes indicativos de que as contratações que seriam subsidiadas com tais recursos decorreram de fraude e indevida dispensa de licitação por direcionamento, além de potencial desvio dos recursos públicos”.

Na decisão, Barroso chega a reconhecer que a prisão do senador seria oportuna, mas diz haver dúvidas sobre a possibilidade de prisão preventiva de parlamentares.

“Ao tentar esconder os maços de dinheiro, evitando sua localização e apreensão pelas autoridades policiais, o Senador buscou frustrar a coleta de evidências imprescindíveis para a continuidade da investigação. A necessidade da prisão se impõe, portanto, para a garantia da investigação criminal, com o objetivo de se evitar ocultação, a alteração ou a destruição dessas e de outras provas eventualmente ainda disponíveis”, diz Barroso.

“É necessário afastá-lo de sua função parlamentar, ao menos enquanto são examinados os elementos apreendidos nas buscas realizadas na data de ontem e até que se tenha um panorama mais claro das práticas delitivas”, justificou o ministro decidir pelo afastamento do mandato.

Afastado, Chico Rodrigues dá lugar a seu suplente, que é seu próprio filho, o administrador Pedro Arthur Ferreira Rodrigues, de 41 anos. (Congresso em Foco)

Confira Decisão

Decisão – Pet 9218 (1)

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