A farmacêutica Bayer pagou R$ 586,8 mil por direcionar publicidade da vitamina C Redoxitos ao público infantil. A empresa foi multada pelo Procon de Mato Grosso em R$ 1,5 milhão e, em seguida, apresentou recurso. Com informações de Metrópoles.

No entanto, antes de ter o pedido analisado, a empresa optou por fazer o pagamento da multa e, por conta do programa de recuperação de créditos previsto no estado, obteve um desconto de 75%.

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou a empresa ao Procon em 2016. O órgão considerou que a menção de que o produto seria “para seu filho” não descaracterizaria o principal destinatário da publicidade: a criança.

Para divulgar o produto, a Bayer fez um vídeo publicitário com elementos característicos do universo infantil, um jogo virtual, a comercialização de copos plásticos decorados com personagens de um filme infantil e um anúncio do produto como um suplemento de vitamina C para crianças a partir de 4 anos sem esclarecer, no entanto, que se tratava de um produto farmacêutico.

O coordenador do programa Criança e Consumo, Pedro Hartung, comemorou o desfecho. “Muito importante que a empresa tenha reconhecido, ao pagar multa, a abusividade e ilegalidade da prática da publicidade infantil, especialmente por se tratar de um produto farmacêutico em formato de bala de goma”, destacou, em nota.

O Metrópoles entrou em contato com a Bayer, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço continua aberto a manifestações.

A legislação
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a criança é um público vulnerável e persuadido com facilidade. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor diz que a publicidade direcionada ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento.

O Conselho Federal de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito”.

Em março de 2014, foi aprovada por unanimidade a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que considera abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigidas à criança, definindo especificamente as características dessa prática, como, por exemplo, o uso de linguagem infantil, de pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil, de personagens ou apresentadores infantis, dentre outras.

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