O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na manhã desta terça-feira (27/7), na saída do Palácio da Alvorada, voltou a falar que foi obrigado e vetar o tratamento oral contra câncer por plano de saúde. Segundo o mandatário, além de onerar os planos de saúde, o autor da proposta não informou a fonte de custeio da medida, o que colocaria o chefe do Executivo nacional “em curso de crime de responsabilidade”.

“Ia onerar drasticamente os planos privados de saúde. Se eu sanciono isso onera lá na ponta da linha. Quando aumenta os planos privados, o pessoal vem para cima de mim de qualquer maneira”, justificou Bolsonaro. O momento foi gravado e publicado por um canal simpatizante ao governo.

Ele reafirmou que o parlamentar tem que apresentar a fonte de custeio para o projeto. “Não apresentou. Se eu sancionar, estou em curso de crime de responsabilidade, lei de responsabilidade fiscal”, continuou a argumentação.

O projeto de lei a que Bolsonaro se refere, e que foi vetado por ele, ampliava o acesso de tratamentos domiciliares e de uso oral contra o câncer para quem tem plano de saúde. O objetivo era reduzir as exigências para quem tem câncer, para que os planos de saúde fossem obrigados a custear os tratamentos orais.

Na terça-feira (27/7), Bolsonaro já havia justificado a decisão: “Ontem, vetei um projeto muito bom. Fui obrigado a vetar, porque, quando o parlamentar não apresenta a fonte de custeio, se eu sancionar, estou em curso de crime de responsabilidade. Daí, apanho porque vetei, por falta de conhecimento do pessoal”.

Aprovado no Congresso

O objetivo do projeto era reduzir as exigências para quem tem câncer, para que os planos de saúde fossem obrigados a custear os tratamentos orais. A Câmara havia aprovado o texto em 1º de julho deste ano. Os senadores deram aval à proposta em 3 de junho de 2020.

Caberia a Bolsonaro sancionar ou vetar, parcial ou integralmente, o texto. Como o presidente optou pelo veto, o Congresso Nacional pode votar pela derrubada ou manutenção da decisão.

Atualmente, o plano de saúde só paga o tratamento domiciliar se o procedimento for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com informações de Metrópoles.

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