O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que fixa, com prazo indeterminado, em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre os concentrados para refrigerantes. A medida será publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20) e beneficia empresas da Zona Franca de Manaus.

Na região, o imposto é zerado, mas as companhias que compram xarope para refrigerante cobram créditos tributários sobre a alíquota que incide no restante do país.

“A elevação de alíquota de IPI busca assegurar uma política fiscal adequada para a Zona Franca de Manaus (ZFM), tendo em vista que, atualmente, a maior parte da produção do extrato concentrado de refrigerante está centralizada neste local”, informou a Secretaria-Geral do Governo, por meio de nota.

O percentual, no entanto, já estava em 8% desde 20 de fevereiro. O decreto publicado na data tinha validade até 30 de novembro de 2020. Com a nova determinação, vale definitivamente.

O setor já obteve créditos de 20% na região. Durante a greve dos caminhoneiros de 2018, porém, o governo de Michel Temer diminuiu para 4% para compensar os subsídios concedidos para reduzir o diesel.

Depois de reivindicações do setor de refrigerantes, a alíquota passou para 12% no 1º semestre de 2019 e caiu para 8% no 2º semestre. (Com o Poder 360)

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