O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira 8, dois projetos que ampliam a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), aprovados anteriormente pelo Congresso. As medidas passam a determinar a apreensão de arma de fogo de agressor em casos de violência doméstica e garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

O primeiro projeto alterou dois artigos da lei. Um deles permite que assim o registro da ocorrência seja feita, a autoridade policial possa verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, uma notificação deve ser expedida à instituição responsável pela concessão do registro.

Outro ponto alterado da lei passa a permitir que o juiz, após receber o pedido da vítima, possa determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.

A outra medida sancionada altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Ambas as sanções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 9.

(Com Agência Brasil)

Artigo anteriorBivar participa de jantar com Moro após ser alvo de ataque público de Bolsonaro
Próximo artigoPrefeitura de Manaus anuncia programação especial da “Festa da Criança”