O senador Eduardo Braga (PMDB/AM) participa nesta sexta-feira (14) de inauguração de uma Agência da Previdência Social (APS) em Iranduba. A solenidade terá a presença do chefe de gabinete da Previdência Social, André Paulo Felix Fidélis, que representará o ministro Garibaldi Alves e do prefeito do município, Xinaik Silva Medeiros. Com a nova agência, os 40,8 mil habitantes do município amazonenseterão mais comodidade na hora de procurar os serviços e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o senador Eduardo Braga, a inauguração da agência vai facilitar a vida dos habitantes de Iranduba, que atualmente precisam se deslocar até a cidade vizinha, Manacapuru, em busca de atendimento previdenciário.

“A inauguração de mais uma agência do INSS no Amazonas é a concretização de um compromisso do Ministério da Previdência Social com a bancada do Amazonas de garantir o acesso dos moradores do interior do estado a esse tipo de atendimento”, disse.

Atualmente, no Amazonas, além de instalação de agências, o MPS disponibiliza o atendimento periódico por meio do barco de Pronto Atendimento Itinerante (PAI), do governo do estado, e pela Agência da Previdência Social Móvel Flutuante (PREVBarco).

Investimento social

De acordo com informações do MPS, inicialmente, serão pagos 2.611 benefícios em Iranduba, todos os meses, o que representa um investimento social de R$ 1.983.742,76. O município recebeu, em janeiro deste ano, R$ 1.574.513,29 a título de transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso significa que a Previdência Social é uma das responsáveis pela dinamização da economia da região.

A APS Iranduba faz parte do Programa de Expansão da Rede de Atendimento do INSS (PEX), que prevê a instalação de unidades de atendimento em municípios com mais de 20 mil habitantes. O estado do Amazonas está contemplado com 18 dessas agências. A edificação está em terreno doado pela prefeitura, o que reduziu o investimento para R$ 990,7 mil.

A nova agência vai oferecer todos os serviços previdenciários e assistenciais, incluindo perícia médica e avaliação social, indispensáveis para a concessão de benefícios por incapacidade e aqueles referentes à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

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