O presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel (PL), protocolou junto à Mesa Diretora da Casa o Requerimento Nº 011608 de Indicativo ao Governador do Amazonas, que solicita a aplicação do redutor do teto previdenciário a favor dos Militares Estaduais, conforme previsto na Emenda Constitucional (EC) n. 103 de 12.Set.2019 (art. 11, parágrafo 4), e sua não aplicação acarreta o aumento da alíquota da previdência, como ocorrido no mês de abril/2020 no contracheque de todos os Militares Estaduais (PM/BM).

De acordo com Cabo Maciel, embora inexista direito adquirido na fórmula de cálculo da previdência, o redutor do teto foi mantido pela Reforma da Previdência (EC Nº 103/2019), e em não sendo aplicado, causa redução irregular nos proventos de aposentadoria, contrariando a Jurisprudência com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao concluir, o deputado Cabo Maciel afirma que a previdência dos Militares é regulada pela Lei Federal Nº 13.954, de 16.Dez.2019, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares, tratando em separado a previdência dos Militares e seus pensionistas, com alíquotas menores às aplicadas pelo Regime Geral de Previdência, determinado pela própria EC n. 103/2019.

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