O ex-prefeito do município de Borba, José Maria da Silva Maia, após colecionar algumas condenações que lhes foram impostas pelos órgãos de contas do estado e da união por irregularidades nem um pouco republicanas, praticamente sepultou as suas pretensões de voltar a ser prefeito.

No dia 03 de agosto, a Câmara Municipal de Borba desaprovou a prestação de contas do ex-prefeito, exercício de 2013, que agora terá de se entender com o Ministério Público (MPE) e com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

Depois de reprovar as contas do ex-prefeito, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Borba, fará comunicação da deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, encaminhando-lhe cópias, bem como, ao Ministério Público Estadual, com cópias das citadas contas para apuração de responsabilidade relativa às irregularidades apontadas.

Para entender

Em dezembro de 2019, Maia ou Baia, como é conhecido, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 620 mil à União pelo uso irregular de recursos destinados à construção de um Centro de Convivência do Idoso. De acordo com a sentença, o ex-gestor teria que devolver R$ 500 mil referentes ao valor para a construção do centro e o multou em R$ 120 mil pela irregularidade.

Em 2013, a Prefeitura de Borba deveria receber União R$ 1 milhão para as obras. Após a liberação da primeira parcela, ou seja, de  R$ 500 mil, o repasse foi suspenso devido às irregularidades observadas pela Secretaria de Controle Externo (Secex).

O TCU, também, levou em consideração que a prefeitura não prestou contas sobre os gastos. O ex-prefeito chegou a justificar que não teve tempo para prestar contas, pois seu mandato encerrou no final de 2015 e que o seu sucessor deveria ter realizado.

Maio de 2017

Em maio de 2017, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito do município de Borba, José Maria da Silva Maia, referente ao exercício de 2014, por diversas irregularidades, entre elas o não recolhimento de INSS para o pagamento de terceirizados.

Pelas irregularidades, o gestor teria de devolver aos cofres públicos municipais, entre multas e glosas, mais de R$ 8 milhões.

Ainda em 2017, o Tribunal de Contas (TCE-AM),  decidiu pela irregularidade na prestação do ex-prefeito de Borba José Maria da Silva Maia, referente ao exercício de 2013.

Segundo o conselheiro-relator do processo Josué Filho, o atraso no envio do Relatório Resumidos de Execução Orçamentária; e a ausência do serviço de informação ao cidadão com instalações físicas de atendimento aos interessados, conforme os ditames da Lei n° 12.527/2011, foram as principais impropriedades encontradas. As multas e glosa aplicadas ao ex-prefeito ultrapassam os R$ 17 mil.

Em 2020

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, durante a 16ª sessão ordinária 2020, as contas do ex-prefeito. As despesas são referentes ao seu mandato no ano de 2015. O ex-gestor foi punido, entre multa e alcance, em aproximadamente R$ 46 mil.

O total a ser devolvido  aos cofres do município, estado e união é de R$ 5,6 milhões.

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