O reajuste de 10% aos servidores da rede municipal de educação foi aprovado, por unanimidade, pelos vereadores de Manaus, nesta quarta-feira, 21. O aumento salarial aos profissionais foi proposto pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, por meio do Projeto de Lei (PL) nº 149/2014. A lei provada garante, ainda, uma série de benefícios como a implantação, em 90 dias, da Hora de Trabalho Pedagógico (HTP) para professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

O salário reajustado será pago a partir deste mês. Antes de ser aprovado em plenário, o PL passou por uma avaliação das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Finanças e de Educação da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Após a apreciação dos parlamentares, o texto foi aprovado em plenário sem emendas. Ao todo, 14.705 servidores da rede municipal de ensino serão beneficiados, dos quais 12.466 são de professores.

O impacto mensal no orçamento da Semed será de aproximadamente R$ 4 milhões. A folha de pagamento passará de R$41.414.129,60 para R$45.555.542,56.

O reajuste de 10% no salário dos servidores representa um ganho real de 3,85%, uma vez que a inflação para o período é de 6,15%. Com o aumento, o professor que leciona 40 horas semanais e que hoje ganha R$ 2.810,78 passará a ganhar R$ 3.379,75.

O contracheque já está disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação (Semed) para os servidores que queiram retirá-lo. Já o documento digitalizado será disponibilizado um dia antes do pagamento.

Melhorias aos servidores

* 10% de reajuste nos vencimentos de todos os servidores (professores e técnicos), em parcela única, a partir de maio/2014;

* Modificação do sistema de remuneração de subsídio para vencimento, o que permitirá o pagamento de abono para distribuição de eventuais sobras do Fundeb, instituição de prêmios, dentre outros;

* Simplificação do plano, com a substituição de 78 tabelas financeiras de remuneração para apenas duas;

* Concessão de auxílio transporte para os diretores da escola, anteriormente excluídos do benefício;

* Implantação, em 90 dias, da Hora de Trabalho Pedagógico (HTP) para professores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, garantindo aos professores 4 horas semanais para planejamento e outras atividades de cunho formativo e pedagógico;

* Modificação da regra do reenquadramento financeiro, ampliando o número de servidores beneficiados.

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