A juíza Coordenadora da Propaganda Eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, em decisão proferida sábado, 17, determinou ao candidato Alfredo Alexandre Menezes, que se abstenha de veicular informação sobre a Suframa que não corresponda com a verdade no programa eleitoral gratuito de rádio e televisão.
A magistrada concedeu prazo de dois dias para que o candidato apresente defesa. Na hipótese de reincidência, a definida pela justiça é de R$ 5.000,00 por cada veiculação.
A censura à propaganda eleitoral irregular do candidato Alexandre Menezes é resultado da Representação Eleitoral proposta pela coligação “Trabalho Bom Merece Continuar”.
De acordo com a representação, a propaganda sobre faturamento bilionário da Suframa, divulgada dia 14, pelo candidato Alexandre Menezes, é falsa.
Em nota distribuída à imprensa, Alexandre Menezes declarou que respeita a decisão da justiça, embora tenha reagido com virulência.
“Não sou como esses políticos profissionais que mentem descaradamente. Os números durante minha gestão não metem, caso contrário o Polo Industrial não teria registrado um faturamento relevante de janeiro a maio deste ano, no período da pandemia. Isso é resultado de muito trabalho e esforço mútuo. Não sou como os antigos superintendentes que administravam de dentro do gabinete”, disse Menezes.
Confira Decisão