O carnaval de Manaus, continua ameaçado há 10 (dez) dias do desfile das escolas de samba do Grupo Especial, o juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual autorizou o Estado, para que este tenha livre acesso ao Sambódromo e atividades de seu interesse, mas, o Centro de Convenções, continua interditado para realização dos eventos com grande concentração de pessoas.

O Sambódromo, só será reaberto quando forem resolvidas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público e que ofereciam risco aos seus frequentadores.

A decisão do magistrado foi divulgada, após analise dos autos dos Embargos de Declaração, propostos pelo Governo do Estado no final da semana passada, com o objetivo de esclarecer os limites da interdição do Sambódromo, determinada no início de fevereiro pelo juiz.

Nos autos, Ronnie Frank Stone, relembra que os riscos apontados pelo Ministério Público em 2012, que se confirmaram com as informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, no dia 27 de janeiro deste ano, dizem respeito à realização de eventos de grandes proporções, como é o caso das festas de carnaval, onde a presença do público será intensa. "Assim, a interdição decretada por este Juízo circunscreve-se à realização dos eventos com grande concentração de público. Fora dessa hipótese, assegura-se ao Estado do Amazonas livre acesso ao Centro de Convenções Sambódromo para outras finalidades de seu interesse”.

“Diante do exposto, conheço dos Embargos, porque propostos em obediência ao disposto no artigo 536, do Código de Processo Civil, julgando-os procedentes, para esclarecer o alcance da interdição decretada, mantendo-se, no mais, íntegra a decisão”, informa o juiz.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio de uma Ação Civil Pública, pediu a imediata interdição do Sambódromo por oferecer risco aos frequentadores. O Estado do Amazonas contestou, alegando que o órgão ministerial estava desatualizado em relação às informações, pois as irregularidades já teriam sido sanadas.

Porém, no final de janeiro deste ano, o comandante do Corpo de Bombeiros do Estado, afirmou, por meio de ofício, que o centro de convenções não possuía Auto de Vistoria da instituição; que o sistema de hidrantes precisava de reparos por ser antigo e possuir perfurações na tubulação; que, as caixas de hidrantes estavam com os equipamentos mínimos necessários “incompletos”; e os eventos de grande porte só poderiam ser realizados no Sambódromo com o acompanhamento de bombeiros militares, equipamentos e viaturas, em virtude do despreparo do local na prevenção de sinistros.

Diante dessas informações, o juiz determinou a interdição. Em sua sentença, Ronnie Frank comentou ser inadmissível um local como o Sambódromo não se prevenir contra incêndios e outros sinistros, “haja vista que qualquer tumulto generalizado ocorrido nas dependências do estabelecimento pode se tornar, em questão de segundos, tragédia avassaladora e de grandes proporções”.

Além da interdição, o juiz fixou uma multa de R$ 10 mil por dia, ao responsável pelo Sambódromo, em caso de descumprimento da determinação da Justiça.

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