O carnaval de Manaus está garantido. O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, revogou, na tarde desta terça-feira, a liminar concedida ao Ministério Público, em uma Ação Civil Pública, para interditar o Centro de Convenções (Sambódromo), liberando-o para a realização de eventos públicos de interesse do Estado do Amazonas.

O magistrado voltou atrás depois de analisar o laudo do Engenheiro Wissler Botelho Barroso, que vistoriou o Sambódromo e o ofício encaminhado pelo comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Antônio Dias, informando que as inconsistências relativas ao projeto técnico de Combate a Incêndio e Prevenção a Pânico do Centro de Convenções (Sambódromo), comunicados anteriormente foram sanadas em razão dos ajustes realizados pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Amazonas (SEINFRA).

Mas em seu despacho, o juiz deixou claro que encerrados os festejos carnavalescos, deverá o Estado do Amazonas, no prazo de 60 dias adotar as providências para que a pendência ainda existente seja superada e, com isso, juntar aos autos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

Entenda o caso

O carnaval de Manaus e todos os eventos culturais estavam ameaçados. O juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da Comarca de Manaus, havia acatado liminarmente o pedido do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública, e interditado no início deste mês o Centro de Convenções (Sambódromo) por oferecer grande risco aos frequentadores do local. Dentre os eventos religiosos e culturais realizados no Sambódromo está o desfile das Escolas de Samba da capital, que reúne, geralmente, mais de 50 mil pessoas.

Artigo anteriorEncontrado corpo de empresário desaparecido na raia olímpica da USP
Próximo artigoTCE-AM vai se reunir com prefeitos do Amazonas