O número de óbitos no Estado do Amazonas em agosto deste ano se manteve estável em relação aos anos anteriores mesmo diante de um cenário de pandemia. É o que mostram os dados da série histórica de estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros, contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2002 e 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020, disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br), que apontam um total de 1.236 óbitos no referido mês, em 2019, e 1.237, em 2020.

Os dados de óbitos em agosto no Amazonas também constam na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Em comparação com agosto de 2018 (1.292 óbitos), 2020 registrou queda de 4,26 %, já com relação a 2017 (1.373) foram 9,91% a menos este ano, enquanto que na comparação com 2016 (1.270), o percentual de queda em 2020 é de 2,60%.

O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.

Covid em queda

No Amazonas, o mês de agosto apontou também uma queda no número de registros de óbitos por Covid-19, a partir do mês de maio, que contabilizou 865 mortes. Foram 304 registros de óbitos em junho, 156 registros em julho e 152 no último mês.

Das 1.237 mortes registradas no estado em agosto de 2020, 152 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 12,2% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (56), Pneumonia (97), Septicemia (116), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (18) e causas respiratórias indeterminadas (7), totalizando 446 óbitos – o índice sobe para 36%. Os óbitos restantes foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (103), Infarto (63), causas cardiovasculares inespecíficas (100) e demais causas naturais (394). Há, ainda, 131 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas.

Para Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM, os dados disponibilizados pelo Portal da Transparência do Registro Civil são uma importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no Brasil, “É muito importante que a população amazonense esteja ciente e observe atentamente os números de mortes ocorridas no Brasil durante o mês de agosto. E dessa forma, o Poder Público e a academia façam uso desses dados em estudos sobre os impactos que a vírus tem causado em todo o País. Um dos papéis relevantes dos cartórios de Registro Civil amazonenses é, além de disponibilizar os serviços, coletar e publicar todos os indicadores disponíveis”.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê até 24 horas de prazo para registro do óbito, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 estabelece prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ determina que os cartórios enviem seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

Artigo anteriorSecretaria de Segurança realiza operação de repressão ao crime no Viver Melhor e Mutirão
Próximo artigoForça Tática detêm dois homens por porte e disparo de arma de fogo em Manacapuru