O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou na noite dessa segunda-feira o pedido de apreensão dos celulares de Jair Bolsonaro e seu filho, Carlos Bolsonaro, feito pela oposição para apurar a denúncia feita pelo ex-ministro Sergio Moro de que o presidente tentava interferir politicamente na Polícia Federal. Na decisão, o relator do inquérito mandou recado ao presidente, que disse que não cumpriria a decisão judicial caso o pedido de apreensão fosse aceito pelo Supremo.

Celso ressaltou que ninguém está imune ao cumprimento de ordem judicial. “Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, escreveu.

“Na realidade, o ato de insubordinação ao cumprimento de uma decisão judicial, monocrática ou colegiada, por envolver o descumprimento de uma ordem emanada do Poder Judiciário, traduz gesto de frontal transgressão à autoridade da própria Constituição da República”, acrescentou.

O ministro fez referência ao conturbado momento político pelo qual o país atravessa, com ataques por parte do presidente a instituições democráticas como o Congresso e o próprio Supremo.

“Torna-se essencial reafirmar, desde logo, neste singular momento em que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que o Supremo Tribunal Federal, atento à sua alta responsabilidade institucional, não transigirá nem renunciará ao desempenho isento e impessoal da jurisdição, fazendo sempre prevalecer os valores fundantes da ordem democrática e prestando incondicional reverência ao primado da Constituição, ao império das leis e à superioridade político-jurídica das ideias que informam e que animam o espírito da República”, disse.

“Esta Suprema Corte possui a exata percepção do presente momento histórico que vivemos e tem consciência plena de que lhe cabe preservar a intangibilidade da Constituição que nos governa a todos, sendo o garante de sua integridade, de seus princípios e dos valores nela consagrados, impedindo, desse modo, em defesa de sua supremacia, que gestos, atitudes ou comportamentos, não importando de onde emanem ou provenham, culminem por deformar a autoridade e degradar o alto significado de que se reveste a Lei Fundamental da República”, prosseguiu o decano. No fim de semana, o ministro enviou mensagem aos colegas convocando-os para a resistência diante do risco de implantação de uma “abjeta ditadura” no Brasil.

Segundo ele, todos devem cumprir a Constituição. O descumprimento, pontuou o ministro, é “inaceitável subversão da autoridade e do alto significado do Estado Democrático de Direito ferido em sua essência pela prática autoritária do poder”. De acordo com Celso, não há espaço para o voluntário e arbitrário desrespeito ao cumprimento das decisões judiciais no Estado democrático de dirieto. “A recusa de aceitar o comando emergente dos atos sentenciais, sem justa razão, fere o próprio núcleo conformador e legitimador da separação de poderes, que traduz postulado essencial inerente à organização do Estado no plano de nosso sistema constitucional, dogma fundamental esse que alguns insistem em ignorar.”

Celso de Mello destacou que quem discorda de uma decisão judicial tem todo o direito de recorrer, mas não pode descumpri-la. “Torna-se vital ao processo democrático reconhecer que nenhum dos Poderes da República pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios, eis que a relação de qualquer dos Três Poderes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de incondicional respeito ao texto da Lei Fundamental, sob pena de inaceitável subversão da autoridade e do alto significado do Estado Democrático de Direito ferido em sua essência pela prática autoritária do poder”.

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