Com proposta de R$ 8,80 a unidade, correspondente a quase metade do preço da Tabela CMED/Anvisa, a Indústria Farmacêutica Hypofarma venceu, na última terça-feira (20/10), processo licitatório realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), por meio da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), para a compra de Norepinefrina (Noradrenalina). Na fase de lances do certame, a empresa de Minas Gerais apresentou o menor preço entre os quatro concorrentes que participaram do processo.

A proposta vencedora está R$ 7,75 (47%) abaixo do preço da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na qual o produto figura com o valor de R$ 16,55. A tabela CMED serve de parâmetro para o mercado farmacêutico, de modo que laboratórios, distribuidores, importadores, farmácias e drogarias não podem cobrar preço superior.

É a segunda tentativa de aquisição local do produto, após o primeiro pregão não ter obtido sucesso, o que ocorreu também com o pregão nacional realizado pelo Ministério da Saúde. A aquisição é para 180 dias de abastecimento da rede, num total de 140 mil ampolas.

O resultado final será apresentado após as fases recursais, com previsão de entrega dos produtos em 15 dias, conforme prevê a Cema. O processo de aquisição por Registro de Dispensa de Licitação (RDL) foi lançado no portal e-compras (www.e-compras.am.gov.br), do Governo do Estado, na última sexta-feira (16/10).

A Norepinefrina é um dos medicamentos do “kit intubação”, cuja demanda aumentou consideravelmente nesse período de pandemia da Covid-19.

De acordo com o coordenador da Cema, Claudio Nogueira, o objetivo é garantir o abastecimento da rede estadual com o medicamento, considerando o consumo elevado e a tendência de aumento nas internações de pacientes com Covid-19 em hospitais das redes pública e privada.

“A norepinefrina é um medicamento extremamente necessário para manutenção da vida de pacientes críticos internados em UTI que aumentaram com a Covid-19”, esclarece.

A dispensa de licitação se justifica pelo decreto de Situação de Emergência na saúde pública do Amazonas em razão da Covid-19 e se fundamenta na Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666/1993. Segundo o coordenador, a pandemia levou a aumento expressivo de preço do produto, consumo maior que a capacidade de produção e, como consequência, desabastecimento do item no mercado brasileiro.

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