O Senado Federal aprovou, na quinta-feira (04), com o apoio do líder do MDB, Eduardo Braga (AM), a chamada Lei Aldir Blanc, o projeto de lei que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020). O dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. O projeto segue para a sanção presidencial.

Também foi aprovado, com emenda do senador Eduardo, projeto que obriga o uso de máscaras de proteção individual em todo o país.

Eduardo Braga havia apresentado três emendas para valorizar o artista popular e aprimorar o PL 1.075/20, a Lei Aldir Blanc, mas retirou os destaques – pedidos de votação em separado – para que o projeto não tivesse que voltar para a Câmara dos Deputados e pudesse ser sancionado o mais rápido possível.

“Essa ajuda precisa chegar o mais rapidamente a atores, cantores e outros trabalhadores da arte e da cultura, que estão há mais de 80 dias sem renda, sem ter como sustentar suas famílias”, observou o líder do MDB no Senado. A Lei Aldir Blanc garante R$ 3 bilhões para um auxílio emergencial de R$ 600 mensais a trabalhadores da cultura que não tenham outra fonte de renda.

O projeto também prevê um subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil mensais para a manutenção de espaços e organizações culturais que tiveram suas atividades interrompidas, como teatros, livrarias, museus, bibliotecas, galerias e festas populares.

A distribuição dos recursos será descentralizada, para aumentar a agilidade. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF a outra metade com os municípios, seguindo critérios de população e Fundos de Participação de Estados e de Municípios.

Máscaras – A obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual, cobrindo boca e nariz, foi o primeiro item da pauta. As máscaras deverão ser utilizadas não só em vias públicas ou no transporte público, mas também no transporte por aplicativo ou em táxis, em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais espaços fechados em que haja reunião de pessoas. Quem descumprir a medida deverá pagar multa, a ser definida por estados e municípios.

O projeto também estabelece que os governos distribuam o equipamento de proteção individual às populações vulneráveis em locais de fácil acesso. Emenda do senador Eduardo Braga, acatada pelo relator da matéria, ampliou o conceito de populações vulneráveis, restrita, originalmente, aos beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada e do auxílio emergencial  na pandemia.

“Entendemos que o rol de pessoas vulneráveis do ponto de vista econômico não se esgota a essas hipóteses”, ressaltou o parlamentar do Amazonas na justificação de sua emenda. Ao definir que deve ficar  a cargo do poder público local a identificação de outras situações de vulnerabilidade, Eduardo Braga garantiu a obrigatoriedade de máscaras também a moradores em situação de rua e outros que não possuem, necessariamente, acesso a programas sociais do governo.

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