O atraso e cancelamento de um voo, além da falta de assistência e informações ao consumidor, podem ser passíveis de indenização por danos morais. A partir desse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a indenizar um cliente devido a má prestação no serviço ao cancelar e atrasar um voo.

Segundo o processo, o autor foi convidado para participar de um evento na Colômbia e a organização do festival providenciou as passagens aéreas. O cliente sairia de Campina Grande com direção a São Paulo, de onde voaria até a Colômbia. Porém, o seu voo, que partia de Campina Grande para São Paulo, foi cancelado e o autor não participou do evento, mesmo tendo pego outro voo mais tarde. 

O homem entrou com ação e ela foi deferida a seu favor em 1° instância. A companhia aérea apelou e alegou que o cancelamento do voo ocorreu devido ao mau tempo, medida que teria sido tomada visando a segurança dos próprios passageiros e tripulação, o que qualificaria como fato de força maior.

Ao analisar os autos, o desembargador Leandro dos Santos observou que “é incontroverso o fato de que o cumprimento do contrato de transporte aéreo não ocorreu no tempo e modo pactuados, emergindo daí a induvidosa responsabilidade da prestadora de serviço”, afirmou. Assim, foi deferida indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB. 

0808065-56.2020.8.15.0001

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