Você já se arrependeu ao comprar um produto do qual não precisava? Ou percebeu que ele não correspondia às expectativas e é diferente do que imaginou? O e-commerce vem ganhando força ao longo dos anos e é cada vez mais normal comprar um produto ou adquirir um serviço a distância, sem de fato constatar a qualidade e a necessidade do item. Mas é sempre bom saber: o consumidor on-line também tem seus direitos.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que:

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O direito ao arrependimento consiste em o consumidor desistir do produto que adquiriu de forma on-line, ou por outras vias que não a compra física, já que ele não possui o contato direto com o objeto ou serviço. O ressarcimento do valor é integral, incluindo gastos indiretos com o produto, como frete, e o prazo é de 7 dias a partir do recebimento.

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