O desembargador federal Mauricio Kato, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou recurso da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul (Famasul) e condenou um proprietário rural, um piloto agrícola e uma empresa a pagarem, solidariamente, R$ 150 mil a uma comunidade indígena por danos morais coletivos.

Segundo o Ministério Público Federal no estado, é a primeira condenação no estado por aplicação irregular de agrotóxicos.

Os membros da comunidade relataram que um avião derramou o agrotóxico diretamente sobre elas. Os indígenas chegaram a produzir vídeos que mostram um avião agrícola em operação, utilizado na aplicação de fertilizantes e agrotóxicos.

A substância foi borrifada por avião em abril de 2015, nas imediações da terra indígena Tey Jusu, em Caarapó (MS), e provocou dores de cabeça, diarreia e febre em adultos e crianças da localidade, que fica 270 km ao sul da capital, Campo Grande.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a condenação por dano moral coletivo é “resultante de ofensa à coletividade indígena — lesão à honra e à dignidade —, consubstanciada na exposição, de parcela de seu grupo, à substância imprópria à saúde humana”.

A conduta dos condenados é proibida pela Lei 7.802/98 e pelo artigo 10 da Instrução Normativa n° 02, de janeiro de 2008, do Ministério da Agricultura. Segundo esse dispositivo, “não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população”. (Com informações de Conjur)

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5000697-54.2017.4.03.6002

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