A conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça, acatou parcialmente procedimento de controle administrativo movido pelo desembargador Yedo Simões e suspendeu os efeitos do Ato nº 215/2020, do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador Domingos Chalub que nomeou o desembargador João Simões para a diretoria da Escola Superior da Magistratura (ESMAM).

Em sua decisão a conselheira determinou ainda que a direção da Escola da Magistratura do Amazonas seja exercida interinamente pela subdiretora, desembargadora Joana dos Santos Meireles.

A conselheira Maria Cristiana Simões que na sexta-feira (10) tinha dado o prazo de 72 horas para o Tribunal de Justiça do Amazonas explicar a nomeação do desembargador João Simões ao cargo de diretor da Esmam, ao conceder parcialmente a liminar, afirma que “diante da possível interpretação ilegal pelo Tribunal da norma esculpida no artigo 92, § 2º da Lei Complementar 17/1997”, suspendeu o ato do presidente do TJ, Domingos Chalub, até o julgamento de mérito do procedimento movido por Yedo Simões.

Entenda o Caso

O novo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, o desembargador Domingos Chalub, que tomou posse no dia 3, nomeou o desembargador João Simões para a diretoria da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), ao invés de garantir a vaga ao seu antecessor na presidência, o desembargador Yedo Simões, como determina a lei aprovada em 2018.

No ato, anunciado aos olhares perplexos de parte da corte, durante uma sessão extraordinária realizada dia 6, Domingos Chalub disse que em sua “nova interpretação” entende que a lei abre espaço para que qualquer ex-presidente, que ainda não tenha sido Diretor da Escola, possa assumir o cargo.

Para Chalub e Pascarelli, a escolha pelo nome de João Simões no lugar de Yedo se justifica por que a Lei Complementar abriria a hipótese de que a direção da Escola fosse ocupada por qualquer desembargador, em atividade, que já tivesse ocupado o cargo de presidente do tribunal, o que daria esta possibilidade a João Simões e a outros.

Ação no CNJ

Visando derrubar a decisão de Domingos Chalub, o desembargador Yedo Simões impetrou no CNJ procedimento de controle administrativo alegando ter direito ao cargo porque o Parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual nº 17/1997 prevê que “a direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça”.

Decisão

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