O vereador Álvaro Campelo (PP) afirmou que a informação correta sobre a não obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviços é um direito do consumidor. Ele destacou que a Lei nº 1.842/2014, que trata da afixação de informações sobre a opção facultativa do pagamento da taxa de 10%, visa justamente garantir esse direito dos clientes que freqüentam bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, hotéis e similares em Manaus.

“A lei sancionada no último dia 28 de fevereiro é uma conquista do consumidor de nossa cidade. O consumidor paga a taxa se quiser. Se o cliente achar que o serviço é condizente com os 10%, ele pode continuar pagando. A lei não tem a força de dizer que não se paga os 10%, mas sim fala da não obrigatoriedade de se pagar essa taxa”, enfatizou.

O parlamentar salientou que em nenhum momento a nova regra proíbe a cobrança da taxa de 10% e que, portanto, a norma não prejudica os funcionários que atuam nesses estabelecimentos. Ele ressaltou, porém, que o pagamento é facultativo e que, portanto, a lei será uma ferramenta a mais para o cliente que considerar abusivo o valor cobrado após o consumo em locais como bares e restaurantes.

Álvaro Campelo, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec-CMM), criticou também a alegação dos empresários de que a nova lei vai onerar os gastos dos estabelecimentos. “Eu não vejo nenhuma justificativa que aumentará os custos em colocar um aviso sobre a não obrigatoriedade da taxa de 10%”, observou o vereador.

Regras

Com a vigência da Lei nº 1.842/2014, os estabelecimentos que cobram 10% por serviços prestados possuem um prazo de 60 dias para colocar em local visível cartaz, placa ou banner para informar aos clientes que eles não são obrigados a pagar essa taxa sobre o consumo.

De acordo com as novas regras, o informativo deverá ter tamanho mínimo de 42 cm de largura por 30 cm de altura. A medida vale também para os informativos impressos em propagandas publicitárias dos estabelecimentos, inclusive nos cardápios sobre as mesas e na conta, tudo de forma bem visível.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos infratores sofrerão penalidades que vão desde a advertência, multas que podem chegar a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM`s) – o equivalente a R$ 3.909,50 -, e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento por 15 dias.

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