Num auditório lotado, Rose Thelly Moreira Holanda, mais conhecida por Rose Chicó (MDB) e Yamiles Viana (PSDB) foram lançadas candidatas a prefeita e vice-prefeita do município de Anamã (165 km de Manaus) pela coligação “Unidos Somos Fortes” (MDB, PSDB, PEN, PR).
“Estamos cumprindo nosso compromisso partidário. O MDB adotou uma posição histórica ao lançar candidatura própria de duas mulheres prefeita e vice”, disse Rose Chicó, afirmando que as candidaturas de duas mulheres a cargo de prefeita e vice é inédita no Estado do Amazonas.
De acordo dados do site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas- TRE-AM, o município de Anamâ tem 7.452 eleitores aptos a votarem na eleição deste ano 2018.
Eleição dia 28 de outubro
O novo prefeito e vice-prefeito do município de Anamã (AM) serão escolhidos pelos cidadãos da cidade no dia 28 de outubro, mesma data em que ocorrerá o segundo turno das eleições presidenciais deste ano. A autorização foi concedida pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa de 28 de junho deste ano.
A decisão foi tomada em resposta a ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João de Jesus Abdala Simões. Ele requereu que o pleito suplementar fosse realizado concomitantemente às Eleições Gerais ou em data posterior, preferencialmente no mês dezembro de 2018.
Ao justificar o pedido, Abdala Simões alegou ausência de prazo viável e falta de condições logísticas e técnicas para organizar as novas eleições da cidade no dia 24 de junho, última data prevista pelo TSE para realizar pleitos suplementares neste ano (Portaria nº. 796/2017, alterada pela Portaria nº. 410/2018).
Entenda o caso
Em abril deste ano, o Plenário do TSE determinou que o prefeito de Anamã, Raimundo Pinheiro da Silva (MDB), fosse afastado do cargo ao manter decisão do TRE-AM que indeferiu o registro de candidatura do político. Isso porque ele fora condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, tornando-o inelegível por um período de oito anos a contar da condenação.
A defesa de Raimundo alegou que a causa de inelegibilidade já estaria exaurida antes da data da diplomação. Mas em decisão unânime o TSE aplicou jurisprudência no sentido de que o artigo 11, parágrafo 10, da Lei das Eleições não alberga a hipótese de decurso do prazo de inelegibilidade ocorrido após a eleição e antes da diplomação como alteração fatico-jurídica que afaste a inelegibilidade.
Vale lembrar que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais realizadas antes de 2010. (Colaboração de Mazinho Bezerra)