A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) desautorizou a realização de casamentos civis em praias, balneários e bares, em todo o território estadual. A determinação passa a contar a partir desta sexta-feira (25), até ulterior deliberação, e o novo regramento consta no Provimento 376/2020-CGJ e busca prevenir o contágio pela Covid-19.

O Provimento foi assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e foi providenciado um dia após a publicação, pelo Executivo Estadual, do decreto 42.794/2020 que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública no âmbito do estado do Amazonas.

Conforme o Provimento, estão suspensas as autorizações para a realização de casamentos civis em praias,balneários, flutuantes e em bares. No caso de bares, o documento especifica que a suspensão abrange bares (mesmo que na modalidade restaurante) e aplica-se a estabelecimentos que não estejam registrados como restaurantes na classificação principal da CNE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Outras determinações

Além das suspensões citadas, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-AM), no mesmo Provimento 362, indica que em casamentos civis realizados em demais ambientes – que não sejam praias, balneários, flutuantes e bares – deve ser obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com o evento comemorativo encerrando até a meia-noite, observado também o cumprimento das orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

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