Tabela de emolumentos foi atualizada em função da Lei 5.220/2020, recém sancionada, e que por iniciativa do TJAM reduziu em 30% valores de taxas relativas a registro e transferência de imóveis.

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou, nesta quarta-feira (9) a nova tabela de emolumentos, cujos valores remuneratórios relacionados a taxas por serviços notariais e de registro, devem ser seguidos pelos cartórios e demais serventias extrajudiciais em todo o território amazonense.

A nova tabela foi divulgada mediante a publicação da Portaria 178/2020 CGJ-AM constante na edição desta quarta-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pode ser acessada integralmente, na página da CGJ-AM (www.tjam.jus.br/corregedoria) ou diretamente no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-emolumentos

Conforme a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge – que assina a Portaria 178-2020 CGJ-AM – a atualização da tabela de emolumentos foi realizada mediante a necessidade de “proporcionar a melhor prestação de serviços e corrigir distorções em busca de modicidade, economicidade e da proporcionalidade na prestação dos serviços extrajudiciais”.

Segundo a desembargadora Nélia Caminha Jorge, a revisão da tabela se deu em consideração à Lei Estadual 5.220/2020 de 1o. de setembro deste ano e que entrou em vigor na data de sua publicação.

Nova legislação reduziu taxas em 30%

A partir de uma iniciativa proposta pelo Tribunal de Justiça no Amazonas (TJAM) e que após amplo debate pelos desembargadores estaduais resultou em um anteprojeto de lei encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), foi sancionada no último dia 1o. de setembro, pelo Executivo Estadual, a Lei 5.220/2020 que reduz em 30% o valor de taxas cartoriais relativas a imóveis em todo o âmbito do Amazonas.

Sancionada sem vetos pelo governador do Estado, Wilson Miranda Lima, a nova legislação reduz em 30% o valor de taxas cartoriais relativas a transferências, aquisições e regularizações de imóveis em todo o território amazonense.

A proposta do TJAM atualizou e reduziu os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas serventias de notas e registros públicos, ancorando-se no art. 96, da Constituição Federal, que defere a autonomia dos Tribunais para dispor sobre funcionamento dos órgãos jurisdicionais; e, também, na Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, que confere poderes ao Tribunal Pleno para propor ao Poder Legislativo matérias que versem sobre a aprovação ou alteração do Regimento de Custas.

Artigo anteriorSeap inaugura canil e entrega certificados de conclusão de cursos para internos da UPP
Próximo artigoPIB de SP se aproxima de nível registrado antes da pandemia