Em 02 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária – NAE-CJ.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz Coordenador do NAE-CJ, Djalma Monteiro de Almeida, do juiz auxiliar, Antônio Carlos Duarte Figueredo Campos, e demais servidores lotados no NAE-CJ, na Seção de Hasta Pública – SHP e na Seção de Pesquisa Patrimonial – SPP, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de junho/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas às Varas do Trabalho do TRT11, bem como aos demais entes públicos como, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, concretizando, assim, o princípio da cooperação judiciária.

Em atuação conjunta com as Varas do Trabalho, por meio da reunião das execuções, da hasta pública e das pesquisas patrimoniais, o NAE-CJ tem contribuído com a execução trabalhista tornando-a mais célere e efetiva na satisfação dos créditos dos jurisdicionados. Uma de suas principais atribuições é buscar meios para o cumprimento das sentenças e quitação dos débitos trabalhistas em face de grandes devedores, quando esgotadas as tentativas de execução pelos magistrados. O trabalho que vem sendo realizado pela Seção de Pesquisa Patrimonial – SPP oferece uma alternativa viável para ações em que há indícios de ocultação de patrimônio pela parte devedora, pois são utilizadas ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial como quebra de sigilo fiscal e bancário e técnicas de análise de dados para buscar eventuais fraudes ou patrimônio oculto do devedor, como imóveis e, até mesmo, aeronaves que não estão registrados em nome da parte executada.

O NAE-CJ pode ser acionado tanto pelo magistrado condutor da execução quanto pelos exequentes quando houver fundados indícios de fraude à execução por grandes devedoras. O litígio pode ser sanado pela via consensual por meio dos Planos Especiais de Pagamento Trabalhista – PEPT ou, quando necessário, pela via forçada no Regime Especial de Execução Forçada – REEF, quando são utilizadas as ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial.

Em virtude disso, a Corregedoria Regional recomenda que os magistrados encaminhem processos de grandes devedores para reunião de execução no NAE sempre que possível.

Outro dado que rendeu elogios durante a Correição está relacionado à efetividade do trabalho realizado no setor. Registra-se que no período correicionado, o valor efetivamente movimentado por todas as seções vinculadas ao NAE-CJ foi de R$ 39.984.314,27 (trinta e nove milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e trezentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), tendo sido arrematados 347 bens pela Seção de Hasta Pública e convertidos em créditos pagos aos reclamantes de todas as varas do TRT 11. O excelente resultado do trabalho prestado pelo núcleo e suas seções refletiu, inclusive, na redução da taxa de congestionamento na execução no 1º grau deste Tribunal, que, segundo dados do Relatório Justiça em Números do CNJ, atingiu, no ano de 2019, o patamar de 39%, sendo o menor índice de todo o Poder Judiciário no país nesta fase.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social, destacando-se o suporte prestado pela SPP à Seção de Distribuição de Mandados Judiciais em relação ao uso das ferramentas eletrônicas, por meio de Pesquisa Patrimonial Simplificada, visando garantir o cumprimento dos mandados de forma remota, enquanto durarem as contingências da pandemia de COVID19, conforme previsão do ATO CONJUNTO Nº 07/2020/SCR/SGP.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempelnho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

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