Em 27 de agosto de 2020, a corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial na 8ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da juíza titular da Vara do Trabalho, Sandra Di Maulo, da juíza do trabalho substituta, Caroline Pitt, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara).

A vara também foi elogiada pelo prazo médio verificado na liquidação, um dos menores dentre as varas deste Tribunal, pelo empenho da unidade na realização de cursos de capacitação e pelo empenho da unidade na prestação dos serviços, uma vez que estão desempenhando suas atividades remotamente, com priorização ao atendimento dos pedidos de urgência, realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e whatsapp.

Providências durante a pandemia
Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço do COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social.

Os servidores estão desempenhando suas atividades remotamente, com priorização ao atendimento dos pedidos de urgência, realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e WhatsApp. As audiências estão sendo feitas por videoconferência, a habilitação de advogados das empresas é aproveitada em outros processos para recebimento dos atos de comunicação. Houve substituição da expedição de mandados/correspondências por envio de expedientes via e-mail e WhatsApp e a tramitação dos autos em secretaria é feita com concessão de prazo para apresentar defesa no prazo de 15 dias (art. 6º do Ato n.º 11/GCGJT de 23 de abril de 2020 e art. 335, CPC) e dispensa de audiência quando as partes indicam a ausência de prova testemunhal e oitiva das partes.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

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