O governo do Amazonas tem 10 dias para utilizar R$ 150.000.000,00 do Fundo de Fomento ao Turismo dos Municípios (FTI), já existentes, para aquisição urgente, prioritária e essencial de vacinas.

No prazo de 10 dias, conforme determinação da juíza Jaiza Fraxe, o governo deve comprovar o cumprimento da ordem judicial de aquisição de vacinas com a utilização do montante mencionado.

O não cumprimento da decisão implicará em multa diária fixada em R$ 50 reais, não podendo ultrapassar o valor R$ 1 milhão.

De acordo com a justiça, a aquisição de vacina contra a covid-19 pelo estado do Amazonas deverá atender pelo menos 70% da população do interior, sem prejuízo às prioridades definidas no Plano Nacional de Imunização (PNI).

Apesar da grave situação sanitária que vive o Amazonas, até o momento o governo, ainda não viabilizou a compra da vacina, apesar de contar com o aval do Ministério da Saúde e do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Para evitar mais mortes decorrentes do contágio avassalador e o implacável transcurso de tempo e por considerar o juízo que já se perderam mais de cinco mil pessoal no Amazonas pela COVID 19 apenas em 2021, não há mais tempo a perder”, destaca Jaiza Fraxe.

Conforme avaliação da magistrada, é urgente, justo e necessário necessário aprofundar o diálogo com empresas produtoras de vacinas e as respectivas relações comerciais para a destinação dos valores já destacados pelo governo estadual, no montante de 150 milhões de reais.

Em seu pronunciamento, a juíza declarou que “fica expressamente autorizado o Estado do Amazonas a proceder à imediata aquisição de vacinas a pelo menos 70% de sua população, considerando a capital e o interior.

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