O processo de criação de uma marca é complexo, demanda tempo e dinheiro, e em regra envolve a contratação de serviço de empresas de Propagada, Marketing e Design Gráfico. No ‘pós-criação’, os empresários destinam verbas para branding ou brand management, conhecido por Gestão de Marcas, cujo objetivo é aumentar o brand equity, ou seja, o valor monetário da marca.

Não raras vezes nosso escritório é procurado por empresas que, após o lançamento da nova marca no mercado, são coagidas por concorrentes que lhes imputam práticas de infração aos direitos da propriedade intelectual. Nessas situações, os prejuízos podem chegar a valores indenizatórios consideráveis e, além das despesas judiciais, há prejuízos decorrentes da obrigação de retirar a nova marca do mercado.

O desenvolvimento diligente e a efetiva gestão da marca são responsáveis por sua alta distintividade e relevância no mercado de consumo. A marca pode se tornar um ativo muito mais valioso do que todo o patrimônio imobilizado. Caso contrário, todo o trabalho pode se tornar contraproducente.

Neste aspecto, há etapas de suma importância que devem ser seguidas antes da divulgação da nova marca, garantindo a exclusividade da exploração do signo distintivo e a repressão à concorrência desleal, diminuindo os riscos financeiros para empresa.

Primeiro, a prevenção no processo de criação se torna um grande aliada das agências de publicidade e dos empresários, e resulta em economia financeira e de tempo. A prevenção, de modo simplista, é a análise da registrabilidade e busca de anterioridade em cada processo de desenvolvimento dos elementos nominativos e figurativos da marca.

Segundo, o pedido de registro do signo distintivo deve ser feito antes de sua divulgação nos meios de comunicação. Esse registro deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, garantindo a anterioridade, já que a titularidade da marca somente se adquire com o registro validamente concedido pela Autarquia.

Assim é imprescindível que os empresários protejam o patrimônio intangível da empresa desde a sua criação. Só com a devida prevenção a marca terá chances de se tornar exclusiva e distintiva aos olhos do consumidor, agregando valor monetário à marca e ao patrimônio da empresa.

Por Mariana Arruda Nobrega Stedile – [email protected]

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