A defesa de Adail Pinheiro, está pedindo a retirada do desembargador Rafael de Araújo Romano da relatoria dos processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Amazonas, onde o prefeito de Coari é acusado de envolvimento em crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e favorecimento à prostituição de menores de idade no município, a 363 quilômetros de Manaus.

São três procedimentos que pedem o afastamento do magistrado do processo: duas Exceções de Impedimento e uma de Suspeição.

Nos três, a defesa utilizou basicamente a mesma justificativa, a de que o desembargador Rafael Romano teria ‘se antecipado’ em relação ao mérito da ação penal quando analisou um Habeas Corpus ainda no ano de 2009 e na decretação da prisão de Adail Pinheiro no dia 14 deste mês. Segundo a argumentação dos advogados, o desembargador Romano teria pré-julgado o réu nas decisões tomadas.

A defesa ingressou no Tribunal de Justiça do Amazonas com Incidente de Exceção de Impedimento no dia 13 deste mês; os outros dois procedimentos foram protocolados no último dia 18. Os pedidos foram apresentados à Justiça depois de o desembargador Rafael Romano ter decretado a prisão preventiva do prefeito e ainda ter votado pela condenação de Adail Pinheiro com a perda do cargo de prefeito e pena de detenção, convertida em pena pecuniária, no processo nº 0007428-94.2013.8.04 .0000 (crime de responsabilidade), levado recentemente ao Pleno.

O magistrado já analisou os três incidentes e nesta quinta-feira (19) não reconheceu nenhuma hipótese de impedimento ou suspeição, declarando-se apto e imparcial para continuar na relatoria dos processos. A decisão fundamentada já consta nos autos, que são virtuais e podem ser consultados pelas partes através do portal www.tjam.jus.br. Esses incidentes ainda serão distribuídos a um dos membros do Tribunal Pleno para relatoria e julgamento.

O prefeito de Coari está preso devido a uma decisão do desembargador Djalma Martins da Costa, que decretou a prisão preventiva de Adail Pinheiro no último dia 07 de fevereiro, acatando pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), nos autos de uma petição com oferecimento de denúncia (nº 0003606-63.2014.8.04 .0000). A decretação de prisão preventiva atingia também outras cinco pessoas.

Na sexta-feira passada, dia 14, o desembargador Rafael Romano deu prosseguimento às recomendações do ministro Roberto Barros, do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu um Habeas Corpus, impetrado há cinco anos pela defesa de Adail quando este foi preso em 2009, acusado de envolvimento e favorecimento à prostituição de menores de idade no município de Coari, após ampla investigação da Polícia Federal. Ao reexaminar os autos, atendendo recomendação do STF, o desembargador Rafael Romano decretou nova prisão preventiva contra Adail Pinheiro, após verificar que existiam “elementos irrefutáveis e indispensáveis à decretação da prisão preventiva” do acusado.

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