Segundo dados estatísticos do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), no Estado do Amazonas a diabetes já vitimou 5.007 (cinco mil e sete) pessoas, aumentando o número de óbitos de 586 para 842 no ano de 2019. Com base nessas informações, o deputado estadual Cabo Maciel (PL) vai protocolar na manhã desta terça-feira (22), expediente em forma de indicação ao Governo do Estado solicitando a destinação de uma área do Hospital Estadual José Mendes, com endereço entre as ruas 7 de setembro e rua Manaus, bairro Iracy, no município de Itacoatiara (a 176km de Manaus), para tratamento e curativo de feridas causadas por diabetes, a favor das pessoas com diagnóstico da doença, residentes nos municípios de Itacoatiara-AM, Silves-AM (204 km), Itapiranga (227km) e Urucará (261km).

De acordo com Cabo Maciel, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde do Manaus (Semsa), só na Capital do Estado já se registraram mais de 74 mil pessoas diagnosticadas com diabetes. E essa preocupação não se limita apenas ao Estado do Amazonas, uma vez que, segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), no período de 2015-2016 apontam para uma estimativa de 387 milhões de pessoas vivendo com diabetes em todo o mundo. E no Brasil, já registro de 9 milhões de pessoas com diagnóstico e necessidade de tratamento da doença, o que já corresponde a 6,2% da população adulta. A ponto de a SBD instituir neste ano de 2020 a campanha: “olhar para a diabetes”.

Nesse preocupante panorama estatístico da saúde pública no Amazonas, uma das consequências da diabetes consiste em causar graves feridas no corpo dos pacientes, feridas estas, que demoram meses, e às vezes anos de tratamento especializado, causando grande tristeza constatar a necessidade de deslocamento com grande sacrifício de pessoas com graves feridas causadas pelo diabetes para tratamento em Manaus na Policlínica da Codajás, conhecida como “PAN da Codajás”, Centro de referência no Estado para tratamento dessas feridas.

Nesse contexto, faz-se de vital importância dinamizar o tratamento das pessoas portadoras dessa grave e incurável doença, evitando um deslocamento com grande sacrifício dos Municípios do Interior do Amazonas, e nesse particular dos Municípios de Itacoatiara, Silves, Itapiranga e Urucará, viabilizando aos mesmos um tratamento mais próximo de seus municípios de domicílio num Centro Regionalizado, que para os Municípios citados elegemos o Município de Itacoatiara.

A ação solicitada em muito contribuirá com a saúde pública no Estado do Amazonas, permitindo que pessoas simples do interior do Estado possam, através do Sistema Único de Saúde (SUS), viabilizar um tratamento mais próximo de seus Municípios de residência, como dito, num Centro Regionalizado, o que pode ser estendido a todos os Municípios polos para atendimento dos Municípios adjacentes. Além do que, a Constituição Cidadã de 1988, em seu Título VIII – Da Ordem Social, Capítulo II – Da Seguridade Social, Seção II – Da Saúde, artigo 196 caput, garante a toda a população o acesso igualitário e humano a saúde pública, cujo direito fundamental consignado em nossa Magna Carta do país.

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