A desembargadora Joana dos Santos, das Câmaras Reunidas, do Tribunal de Justiça do Amazonas, indeferiu nesta quarta-feira, 12, Mandado de Segurança Cível interposto pelos vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) com para suspender os efeitos da votação do projeto de Lei n. 673/2021 e a anulação da votação ocorrida no dia 15 de dezembro de 2021, que aprovou o valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), popularmente conhecida como “cotão”.

Segundo a desembargadora, apesar do nítido caráter de prevenção e de fiscalização dos atos do poder público pelos vereadores não há como atender o projeto de Lei n. 673/2021 não poderá ser anulado na medida que foi aprovado e sancionado por deliberação plenária da Câmara Municipal de Manaus.

Ainda de acordo com a desembargadora, não é possível que o Judiciário analise e modifique a compreensão legitimamente conferida internamente às previsões regimentais, por tratar-se de questão interna corporis.

“Repiso que o desrespeito às normas regimentais, durante o processo legislativo, pode caracterizar ilegalidade, uma vez que os regimentos internos das casas legislativas   são espécies normativas primárias previstas diretamente na Constituição Federa”.

Amom anuncia que não vai desistir

“O procedimento é esperado, normal dentro do entendimento da desembargadora e em meio a essa jornada, já temos outras ações prontas com novas fundamentações e de outros tipos. Aliás, qualquer cidadão também pode entrar com a chamada ação popular.”, afirma o vereador Amom Mandel.

O parlamentar informa que seguirá em alinhamento com sua equipe jurídica para apresentar novas ações na justiça amazonense, contra o que ele considera um aumento absurdo da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).

“Não vou desistir, irei até o final para tentar barrar esse aumento. Acredito que a população de Manaus não concorda com isso. Seguirei trabalhando em novas ações judiciais.”, finalizou Amom Mandel.

Confira Decisão

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