Manaus – (Elcimar Freitas) – “O quadro é de impotência e de desalento”, esse foi o desabafo da desembargadora Carla Reis, que pediu desculpas em nome do Poder Judiciário, ao votar na sessão de ontem (28) do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, pela prescrição de um processo de improbidade administrativa contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, que se livrou da pena pela morosidade da Justiça e a demora de 5 anos e 5 meses do Ministério Público, de denunciar o acusado, que foi agraciado com a extinção da punibilidade.

Mas, ao concluir o seu voto acompanhado por unanimidade pelos desembargadores, Carla Reis, sugeriu que as cópias do autos fossem encaminhados a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal e ao Conselho Nacional do Ministério Público, para apurar as causas e responsabilidade pela prescrição em razão da comprovada inércia e suposta desídia (do juízo e do MP) na condução da pretensão punitiva.

Em seu voto, Carla Reis, ainda afirmou que “a prescrição faz parte do processo. Mas ele só ocorre quando a justiça falha, pois é e perda do direito de punir do Estado em virtude do decurso de tempo”, disparou.

Denúncia de improbidade

A denúncia, por improbidade administrativa contra Adail Pinheiro, tratava da contratação de um servidor, sem que o mesmo passasse por concurso público. A denúncia do Ministério Público é datada do ano de 2006.

No dia 17 de dezembro de 2013, devido à prescrição, o Pleno já havia dado como extinto o processo. Inconformado com a decisão, o MP entrou com Embargo de Declaração, com efeitos infringentes, mas na sessão desta terça-feira, os desembargadores votaram pela extinção, com a ressalva por parte da relatora de se enviar os autos aos órgãos competentes para apuração do trâmite.

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