ConJur – Reportagem publicada exclusivamente com o intuito de narrar e de informar não gera responsabilidade penal ou civil para o veículo de imprensa. Com esse entendimento, o juiz Paulo César Alves das Neves, da 5ª Vara Cível de Goiânia, negou pedido de indenização por danos morais ajuizado por Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, assassino do cartunista Glauco, contra a revista IstoÉ pela publicação de uma foto sua.

Segundo Cadu, a imagem, que o retrata atrás das grades momentos após ser preso, teria sido feita sem sua autorização. Argumenta ainda que a revista, ao publicar o retrato, ultrapassou os limites informativos, causando danos à sua imagem.

Em sua decisão, o juiz afirmou que, na imagem, Cadu tinha “as feições esperadas de quem acabara de ter sua liberdade suprimida, o que, a meu ver, por si só, já afasta todo o alegado”. “Ainda que não seja esta a percepção”, acrescenta, “as fotografias demonstram somente o que restou corroborado no laudo de insanidade mental, ou seja, que ao tempo dos fatos o autor não era capaz de responder por seus atos em razão de sua doença mental (esquizofrenia paranoide)”. A advogada Lucimara Melhado atuou na defesa da publicação.

Após o crime, ocorrido em março de 2010, uma equipe de psicólogos e psiquiatras concluiu que Cadu é inimputável (não pode responder por seus próprios atos) por sofrer de esquizofrenia. Em 2013, após passar por clínicas psiquiátricas, a Justiça autorizou a volta dele para a casa dos pais.

Cadu também incluiu o resultado do laudo psiquiátrico no rol de argumentos usados para pedir a condenação da publicação. Por causa de seu estado mental, diz, não poderia autorizar a veiculação da foto. Acrescentou que a imagem teria desrespeitado “as peculiaridades de sua condição de portador de doença mental”.

Para o juiz, a sustentação é inválida, porque “o reconhecimento da ausência de culpabilidade do autor ante a sua inimputabilidade penal se deu posteriormente à divulgação das fotos pela imprensa (…); assim sendo, mais uma vez, não merece guarida a pretensão da parte autora”.

Cadu também impetrou ação contra a Editora Abril, os jornais O Estado de S. Paulo e Correio Braziliense e as emissoras Record e Bandeirantes.

Histórico

Glauco Vila Boas e seu filho Raoni foram mortos a tiros no dia 12 de março de 2010, em frente à casa dos dois, em Osasco (SP). O assassino conhecia a família por meio da igreja Céu de Maria, fundada pelo cartunista com base nos princípios do Santo Daime.

Na noite do crime, Cadu apareceu no local armado com uma pistola e uma faca. Antes de matá-los, berrou para que o cartunista reconhecesse que ele era Jesus Cristo.

Processo 89032-80.2013.8.09.0051

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