O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos no dia 23 do mês passado, condenou o ex-prefeito do município de Eirunepé, Díssica Valério Tomaz, a ressarcir ao erário o montante de R$ 50 mil devidamente atualizados por um conjunto de irregularidades verificadas na prestação de contas no exercício de 2009.

Além da condenação de repor aos cofres públicos a importância estipulada pela justiça, Díssica foi penalizado com a perda de seus direitos políticos por oito, ao pagamento de multa civil equivalente a 50  vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao tempo dos fatos, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.

A condenação do ex-prefeito decorre da ação proposta pelo Ministério Público, baseada nas irregularidades apontadas pelo TCE, como a inobservância à legalidade, publicidade, irregularidades e fraudes em processos licitatórios, por exemplo. 

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Jean Carlos Pimentel, o ex-prefeito revela o total descaso do com as contas municipais, restando evidente que o ex-gestor assumiu o risco de todas as ilegalidades ocorridas, tendo em vista a gravidade e caráter reiterado das mesmas.

Confira Sentença

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